CONTRATADO: SERVIÇOS DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA.
PROCESSO: Dispensa de Licitação Pública
DIRETORIA RESPONSÁVEL: PR
UNIDADE GESTORA: ERJ
ÓRGÃO GESTOR: COJUR/Maria C. Aparecida
PROGRAMA DE TRABALHO: 22.122.2119.2000.0001
NATUREZA DA DESPESA: 3390.39
NOTA DE EMPENHO: 2015NE002416
ASSINATURA: 28/01/2016
OBJETO: Prestação de serviços relativo ao envio denotas de Expediente, na modalidade de entrega eletrônica, dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em nome da CPRM-Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, publicadas em várias Varas Cíveis, Trabalhistas e Federais, bem como dos Tribunais Regionais (TJ, TRT, TRF) e Superiores (STJ, TST, STF).
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir dadata de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períoos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regulamente;
II - a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;
III - o Valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e
IV- a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 900,00 (novecentos reais), para o período de 12 (doze) meses.
- 1º Termo Aditivo: 17/01/2017
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 28/01/2017 a 28/01/2018, sem alteração do valor anual de R$ 900,00 (novecentos reais), citado na Cláusula Sétima de tal Instrumento Contratual. 1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
1.3. Excluir no subitem 3.6 da Avença Original, o endereço eletrônico de alexandre.goulart@sgb.gov.br e acrescentar o de marilene.bastos@sgb.gov.br para correspondência da CONTRATANTE.
SEGER/Gilmar