OBJETO: Prestação de serviços de vigilância Armada (diurna/noturna), a serem realizados no endereço e condições informadas no Termo de Referência, em regime de empreitada por preço global com fornecimento de uniformes, e o emprego de todos os equipamentos, e EPIs necessários à sua execução, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
PROCESSO Nº: 0001/2015
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 001/SUREG-BE/2015
UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-BE/Cícero Vieira de Meneses
Programa de Trabalho: 22.122.2119.2000.0001
Natureza de Despesa: 3390.37
Nota de Empenho 2015NE000420
ASSINATURA: 18/03/2015
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e
IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 408.686,37 (quatrocentos e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), para o período de 12 (doze) meses.
- 1º Termo Aditivo: 18/03/2016
OBJETO DO ADITIVO
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/04/2016 a 01/04/2017, sem alteração de valor mensal de R$ 34.057,20 (trinta e quatro mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos), citado na Cláusula Sexta da Avença Contratual, resguardado o direito da repactuação da contratada.
1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília –DF para contar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
- 2º Termo Aditivo: 29/06/2016
OBJETO DO ADITIVO
1.1. O preço mensal para a prestação de serviços de Vigilância Aramada (diurna /noturna) a serem realizados na Superintendência de Belém da CPRM, a partir de 01/01/2016, passa de R$ 34.057,20(trinta e quatro mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos) para R$ 37.601,53(trinta e sete mil, seiscentos e um reais e cinquenta e três centavos), representando um aumento de 10,04%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria supracitada para os anos de 2016 e 2017, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, partes integrantes deste Instrumento.
1.2. A diferença devida desde 01/01/2016 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.
1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
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3º Termo Aditivo: 30/03/2017
OBJETO DO ADITIVO O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/04/2017 a 01/04/2018, sem alteração de valor mensal de R$ 37.601,53 (trinta e sete mil, seiscentos e um reais e cinquenta e três centavos), citado na Subcláusula 1.1 do Segundo Termo Aditivo, resguardado o direito à repactuação da contratada.
- 4º Termo Aditivo: 24/01/2018
OBJETO DO ADITIVO
1.1. O preço mensal para a prestação de serviços de Vigilância Aramada (diurna /noturna) a serem realizados na Superintendência de Belém da CPRM, a partir de 01/01/2017, passa de R$ 37.601,53(trinta e sete mil, seiscentos e um reais e cinquenta e três centavos) para R$ 40.059,08 (quarenta mil, cinquenta e nove reais e oito centavos), representando um aumento de 6,54%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria supracitada para os anos de 2017, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, as quais são partes integrantes deste Instrumento.
1.2. A diferença devida desde 01/01/2017 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.
1.3. Atualizar o endereço da Contratada para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com sede na Travessa Curuzu, 1245, Bairro: Pedreira – CEP: 66085-431 – Belém – Pará...”.
1.4. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.
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5º Termo Aditivo: 28/03/2018
OBJETO DO ADITIVO O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/04/2018 a 01/04/2019, sem alteração de valor mensal de R$ 40.059,08 (quarenta mil, cinquenta e nove reais e oito centavos), citado na Subcláusula 1.1. do Quarto Termo Aditivo, resguardado o direito à repactuação da contratada.
SEGER/Gilmar