CONTRATO Nº 066/PR/15 DE 01/12/2015
CONTRATADO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIAS S/A

PROCESSO Nº: 0396/2015

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 077/DEAMP/2015

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

UNIDADE GESTORA: ERJ

ÓRGÃO GESTOR: DERHU/Alessandra Villar

OBJETO: Contratação pela CMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM (ESTIPULANTE), de Seguro de vida em Grupo e Acidentes Pessoais (inclui-se) modalidade de seguro cônjuge e estagiário), Seguro funeral, Seguro Educacional destinados aos seus Grupos Segurados, por adesão de empregados da CPRM, membros da Administração, ex-empregados, ex-membros da Administração, seus respectivos dependentes e agregados, bem como estagiários, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

ASSINATURA: 01/12/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados impreterivelmente, a partir da zero hora do dia 01/12/2015.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado deste Contrato é de R$ 5.715.000,00 (cinco milhões, setecentos e quinze mil reais), o resultado da multiplicação do prêmio líquido total mensal da Apólice, citado na subcláusula 6.1.6, por 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 25/11/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados impreterível mente, a partir da zero hora do dia 01/12/2016, sem alteração do valor estimado anual de R$ 5.715.000,00 (cinco milhões e setecentos e quinze mil reais).

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º Termo Aditivo: 30/03/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1 Alterar a redação da Cláusula Sexta da avença original, a partir de 01/01/2017, para:

“6.1. O prêmio líquido total mensal da apólice é composto da seguinte forma:

6.1.1. Da taxa única de 0,8583% para coberturas do SEGURADO PRINCIPAL, previstas nas alíneas “a, b1, b2, b3 e b6”, do subitem 9.1.2.1 do Termo de Referência, de acordo com os principais segurados constantes da TABELA DE CAPITAIS SEGURADOS – Anexo I.2, resultando num prêmio líquido total mensal de R$ 468.940,22;

6.1.2 Da taxa única de 0,02822% para as coberturas do SEGURADO CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A), prevista na alínea “b.4”, do subitem 9.1.2.1 do Termo de Referência, de acordo com os capitais segurados constantes da TABELA DE CAPITAIS SEGURADOS – Anexo I.2, resultandonum prêmio líquido total mensal de R$ 41.057,69;

6.1.3 da Taxa única de 0,04693% para cobertura do seguro de ESTAGIÁRIOS, previstas nas alíneas “b.1, b2 e b5”, do subitem 9.1.2.1 do Termo de Referência, de acordo com o capital segurado constante da TABELA DE CAPITAIS SEGURADOS – Anexo I.2, resultando num prêmio líquido total mensal de R$ 237,98;

6.1.4. Da taxa única de 0,14733% para cobertura do SEGURO FUNERAL, prevista nos subitens 9.2 e 9.22 alínea b, do Termo de Referência, que determina o capital segurado e no Anexo I.1 do citado Termo, que prevê o efetivo da CPRM, resultando o seu custo por plano familiar automático, num prêmio líquido total mensal de R$ 24.863,04;

6.1.5. Da taxa única de 0,05174% para cobertura do SEGURO EDUCACIONAL, prevista no subitem 9.3 do Termo de Referência, e de acordo com relação constante o Anexo I.4 do citado Termo, resultando num prêmio líquido total mensal de R$ 13.455,94;

6.1.6. O prêmio líquido total mensal da Apólice em reais, resultado do somatório dos prêmios constantes das subcláusulas 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5, já incluídos todos os tributos e taxas porventura existentes, é de R$ 548.554,87, fixo e irreajustável.”

1.2 O valor estimado anual de R$ 5.715.000,00, mencionado no Subitem 1.1. do Primeiro Termo Aditivo, fica decrescido em 1%, passando para R$ 5.657.850,00, a partir de 01/01/2017.

  • 3º Termo Aditivo: 30/11/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados impreterivelmente, a partir da zero hora do dia 01/12/2017, sem alteração do valor estimado de R$ 5.657.850,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), citado na Subcláusula 1.2 da Cláusula Primeira inerente ao Segundo Termo Aditivo para o Instrumento em tela, resguardado o direito ao reajuste solicitado após disponibilidade do índice para correção pelo INPC para o período em questão.

1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

1.3. Alterar os Representantes Legais da Contratada para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...neste ato representada por sua Diretora SOLANGE ZAQUEM THOMPSON MOTTA, brasileira, casada, administradora, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, portadora da Carteira de Identidade nº 04598909-2, expedida pela DIC/RJ, e inscrita no CPF/MF sob o nº 649.615.597-68, e por sua Procuradora JOYCE GONÇALVES RIBEIRO, brasileira, solteira, administradora, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, portadora da Carteira de Identidade nº 118535053, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.508.257-90....”.

SEGER/Gilmar