CONVÊNIO Nº 003/CPRM/16 DE 25/01/2016
PARTÍCIPE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - CIEE

OBJETO: Este convênio estabelece a Cooperação Recíproca entre as partes, com fulcro no art. 24, inciso XIII e no caput do Art. 116, combinado com o § 1º deste mesmo Art. 116, ambos da Lei nº 8.666/93, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de trabalho e a sua formação para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal vigente, Art. 7, Inciso XXXIII, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, Art. 203º, Inciso II e Art. 214º, Inciso IV, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, título III, capítulo IV, seção IV, entendida a aprendizagem como estratégia de formação técnico profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente.

ASSINATURA: 25/01/2016

PRAZO/VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado com antecedência mínima de trinta dias.

SEGER/Gilmar