CONVÊNIO Nº 001/CPRM/16 DE 15/02/2016

PARTÍCIPE: OBSERVATÓRIO NACIONAL - ON E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP

OBJETO:

1.1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as bases para a cooperação e apoio técnico-científico e operacional entre a CPRM e o ON, visando à ampliação do conhecimento geológico, hidrológico e análise de risco do território brasileiro e o desenvolvimento tecnológico conjunto, através da elaboração de projetos de interesse comuns nas áreas de aquisição, processamento, interpretação, guarda e divulgação de dados geofísicos, de intercâmbio desses dados e informações geocientíficas e de estudos geofísicos.

1.2. O presente Convênio formaliza a transferência de recursos financeiros, pela CPRM à FUDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP,, para manutenção e a ampliação da Rede Sismográfica Brasileira – RSBR (www.rsbr.gov.br), constituída pela Rede Sismográfica do Sul e do Suldeste do Brasil - RSIS, sob a coordenação do - Observatório Nacional - ON, da Rede Sismográfica do Nordeste do Brasil - RSISNE, dob coordenação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, da Rede Sismográfica Integrada do Brasil - BRASIS, sob a coordenação do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo - USP, e da Rede Sismográfica do Centro e Norte do Brasil - RSCN, sob a coordenação da Universidade de Brasília - UNB.

ASSINATURA: 15/12/2016

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termo Aditivo. Ficam acrescidos após o término da vigência deste Convênio, 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final.

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: A CPRM transferirá os recursos financeiros no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) à FUNDEP, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.

  • 1º Termo Aditivo: 09/11/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. Prorrogar o prazo de vigência por mais 685 (seiscentos e oitenta e cinco) dias, no período se 15/02/18 a 31/12/19, sem alteração dos valores constantes do subitem 6.1. da avença original, ressalvado o prazo de 60 (sessenta) dias após o término de vigência para a prestação de contas final, caso necessário, conforme parte final do subitem 11.1 do Instrumento principal, e em consonância com os Cronogramas Físico-Financeiros constantes no novo Plano de Trabalho em anexo.

1.2. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

SEGER/Gilmar