OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto regular a prestação dos seguintes serviços:
a) De movimentação, custódia e liquidação financeira de operações realizadas com títulos públicos (“ATIVOS”) registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC (“SELIC”), do Banco Central do Brasil;
b) De CONTROLADORIA DE ATIVOS, limitada exclusivamente ao APREÇAMENTO DE ATIVOS; e
c) De registro, custódia e liquidação física/financeira dos eventos referentes a pagamentos de juros e resgate em parcela única, no vencimento, de Notas do tesouro Nacional, Série P, junto ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC (“SELIC”), exclusivamente nos limites, obrigações, responsabilidades e serviços delimitados pela CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e nas menções expressas nas Cláusulas.
ASSINATURA: 22/01/2016
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
VALOR DA REMUNERAÇÃO Pelo serviço de custódia para NTN-P o CLIENTE pagará ao BANCO, nos termos deste CONTRATO, uma remuneração mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual será cobrada no 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços.
SEGER/Gilmar