CONTRATO Nº 065/PR/15 DE 14/12/2015
CONTRATADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.

OBJETO:

1.1. O presente Contrato é celebrado nas condições instituídas pela legislação e pela regulamentação vigente, relativas ao fornecimento de energia elétrica `a UNIDADE CONSUMIDORA do CLIENTE, na MODALIDADE TARIFÁRIA HORÁRIA VERDE, condições essas que, por seu conteúdo de natureza regulamentar, ficam sujeitas às alterações que eventualmente venham a ser efetivas pelo Órgão regulador as quais serão de acatamento obrigatório pelas PARTES.

1.2. A UNIDADE CONSUMIDORA do CLIENTE, situa-se à Av. Pasteur, 404, Urca, no Município do Rio de Janeiro, RJ, para desenvolvimento das atividades de Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais.

ASSINATURA: 14/12/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará a partir da DATA DE INÍCIO DE FORNECIMENTO (Janeiro/2016) mencionada no item 4.1 acima, pelo prazo de 12 (doze) meses, O mesmo será prorrogado por igual período, e assim sucessivamente que não ocorra a manifestação expressa do CLIENTE em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta0 dias, mantidos os últimos valores de DEMAIS CONTRATADAS.

VALOR DA TARIFA: As TARIFAS de DEMANDA e energia aplicáveis ao fornecimento objeto deste CONTRATO corresponderão àquelas definidas pela ANEEL para classe Poder Publico Federal, subgrupo A4 e TENSÃO NOMINAL DE FORNECIMENTO DE 13,8 kV, válidas para área de concessão prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO da LIGHT. Essas TARIFAS poderão ser reajustadas e revisada sendo, nos termos da legislação e da regulamentação vigente e do CONTRATO DE CONCESSÃO, a partir de netão, imediatamente aplicadas ao fornecimento objeto do presente CONTRATO.

SEGER/Gilmar