CONTRATO Nº 059/PR/15 DE 03/12/2015

CONTRATADO: FOCUS GESTÃO ADMINISTRATIVA EIRELI ME

 PROCESSO Nº 060/SUREG-BH/2015

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ÓRGÃO GESTOR: SUREG-BH

PROGRAMA DE TRABALHO: 22.122.2119.2000.0001

NATUREZA DA DESPESA: 3390.37

CENTRO DE CUSTO: 5600.500

NOTA DE EMPENHO: 2015NE0042731

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Belo Horizonte da CPRM, localizada na Av. Brasil, 1731, Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-002, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

ASSINATURA: 03/12/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presenta Contrato, é de R$ 239.388,00 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 27/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo as atividades de servente, a partir de 01/01/2016, passa de R$ 19.949,00 (dezenove mil, novecentos e quarenta e nove reais) para R$ 21.746,13 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e treze centavos), representando um reajuste de 9,01% no valor inicial do Contrato, em função da Convenção Coletiva firmada entre o sindicato laboral relacionado às categorias supracitadas e a CONTRATADA para o ano de 2016.

1.2. A diferença devida desde 01/01/2016 até a data deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º Termo Aditivo: 16/012/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 17/12/2016 e 17/12/2017, com fulcro no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme dispõe a Cláusula Terceira da avença original.

1.2. O valor mensal para prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo as atividades de servente, a partir de 17/12/2016, passa de R$ 21.746,13 para R$ 21.208,39, em cumprimento ao disposto no Subitem 9.5.2 do Contrato, representando um decréscimo de 2,473%.

  • 3º Termo Aditivo: 09/11/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2017, passa de R$ 21.208,39 para R$ 22.377,53, em função de repactuação de preços, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 141/SUREG-BH/2017, datado de 12/09/2017 e o documento “Parecer Técnico nº 02/GERAFI/SUREG-BH/2017”, emitido em 06/09/2017, partes integrantes deste instrumento;

1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

A diferença devida desde 01/01/2017 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 4º Termo Aditivo: 15/12/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 17/12/2017 a 17/12/2018, sem alteração do preço mensal de R$ 22.377,53 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e sete reais, e cinquenta e três centavos), citado na Subcláusula 1.1 do Terceiro Termo Aditivo.

SEGER/Gilmar