PDL Nº 010/2015
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF
ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: DERHU/Alessandra Villar
PROGRAMA DE TRABALHO: 22.122.2119.2000.0001
NATUREZA DA DESPESA: 3390.39
CENTRO DE CUSTO: 5061
NOTA DE EMPENHO: 2015NE004276
OBJETO:
1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva em relógios de ponto (Equipamentos e/ou Softwares) e cobertura de peças, nos 24 (vinte e quatro) PrintPoint IP Acura Biom. 10000TEMPL c/ guilhotina e 02 (dois) PrintP II V3 IP Acura Biom. 6000TEMP c/ fonte externa, instalados nas dependências do Escritório do Rio de Janeiro e nas Unidades Regionais, da Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Limitada – DIMEP.
1.2. Os serviços de manutenção preventiva garantirão maior durabilidade, confiabilidade, redução de custos com manutenções emergenciais e/ou inoperância, e o aumento da vida útil dos equipamentos, abrangendo as atividades descritas e cobertura de peças, a CONTRATADA realizará visitas técnicas de acordo com plano contratado, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (entre 08:00 e 17:30 horas).
ASSINATURA: 03/12/2015
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e
IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
VALOR DO CONTRATO: O valor estimado da execução dos serviços da manutenção objeto deste Contrato é de R$ 41.202,72 (quarenta um mil, duzentos e dois reais e setenta e dois centavos), fixo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses.
SEGER/Gilmar