CONTRATO Nº 048/PR/15 DE 07/12/2015
CONTRATADO: GOLD SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA. - ME

PROCESSO Nº 010/2015

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: SERAFI-BR

PROGRAMA DE TRABALHO: 22.122.2119.2000.0001

NATUREZA DA DESPESA: 3390.37

CENTRO DE CUSTO: 6131/6133/6135/6136/6134/5110

NOTA DE EMPENHO: 2015NE001068 

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da nova Sede da CPRM, localizada no SBN-Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco H – Brasília – DF, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

ASSINATURA: 07/12/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a Administração mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presenta Contrato, é de R$ 203.994,58 (duzentos e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 08/07/2016

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O preço mensal para prestação de serviços de Servente e Encarregado visando atender as necessidades do Serviço de Administração e Finanças da CPRM em Brasília, a partir de 01/01/2016, passa de R$ 16.999,55 (dezesseis mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 18.877,56 (dezoito mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), representando um aumento de 11,04%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados às categorias supracitadas para o ano de 2016, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste instrumento.

1.2. A diferença devida, a partir de 01/01/2016, será objeto de faturamento específico.

1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º Termo Aditivo: 15/12/2016

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O Representante Legal, antes ÁLVARO ANTÔNIO DOS SANTOS, passa a ser JÉSSYCA CHRISTINA SILVA DE LIMA;

1.2. O prazo de vigência do Contrato fica por 03 (três) meses, de 21/12/2016 a 21/03/2017, sem alteração do preço mensal de R$ 18.877,56, resguardado o direito às repactuações futuras.

  • 3º Termo Aditivo: 20/03/2017

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O Representante Legal, antes JÉSSICA CHRISTYNA SILVA DE LIMA passa a ser KRISNALY CARNEIRO DA SILVA;

1.2. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, de 21/03/2017 a 21/06/2017, sem alteração do preço mensal de R$ 18.877,56 (dezoito mi, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), resguardado o direito às repactuações futuras.

  • 4º Termo Aditivo: 14/06/2017

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O preço mensal para a prestação de serviços de Servente e Encarregado visando atender as necessidades do Serviço de Administração e Finanças da CPRM em Brasília, a partir de 01/01/2017, passa de R$ 18.877,56 (dezoito mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 20.189,23 (vinte mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), representando um aumento de 6,95%, em função da CCT firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados às categorias supracitados para o ano de 2017, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumentos.

1.2. A diferença devida, a partir 01/01/2017, será objeto de faturamento específico.

SEGER/Gilmar