CONTRATO Nº 062/PR/15 DE 14/12/2015

CONTRATADO: ULTRA-LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. - EPP

PROCESSO Nº 650.057/SUREG-GO/2015

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: SUREG-GO/GERAFI - Marcelo Henrique da Silva Rosa

PROGRAMA DE TRABALHO: 093.074 - MME01409

NATUREZA DA DESPESA: 3390.37

CENTRO DE CUSTO: 5650.500

NOTA DE EMPENHO: 2015NE002887 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo serviços de secretaria, copeiragem, mensageria, condução de veículos, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Goiânia, localizada na rua 148, nº 485, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.170-110, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

ASSINATURA: 14/12/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor do presente Contrato é de R$ 419.518,92 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 13/09/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O O preço mensal para a prestação dos serviços relativos a este Contrato passa de R$ 34.959,91 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) para R$ 36.847,72 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos) a partir de 01/03/2016, representando um reajuste de 5,4%.

1.2. A diferença devida desde de 01/03/2016 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º Termo Aditivo: 22/12/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 28/12/2016 a 28/12/2017, sem alteração do valor anual do Contrato de R$ 36.847,72, com direito à repactuação.

  • 3º Termo Aditivo: 27/04/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação dos serviços relativos a este Contrato passa de R$ R$ 36.847,72 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos) para R$ 33.032,05 (trinta e três mil, trinta e dois reais e cinco centavos) a partir de 23/03/2016, representando uma redução de 10,36%.;

1.2. O preço mensal para a prestação dos serviços relativos a este Contrato passa de R$ R$ 33.03205 (trinta e três mil, trinta e dois reais e cinco centavos) para R$ 33.944,70 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) a partir de 01/07/2016, representando um reajuste de 276%;

1.3. A diferença devida desde 01/06/2016 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 4º Termo Aditivo: 16/08/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação dos serviços relativos a este Contrato passa de R$ 33.944,70 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) para R$ 35.170,39 (trinta e cinco mil, cento e setenta reais e trinta e nove centavos) partir de 01/03/2017, representando um reajuste de 3,61%;

1.2. A diferença devida desde 01/03/2017 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 5º Termo Aditivo: 27/12/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 28/12/2017 a 28/12/2018, sem alteração do valor anual do Contrato, de R$ 35.170,39 (trinta e cinco mil, cento e setenta reais e trinta e nove centavos), citado na Subcláusula 1.1. do Quarto Termo Aditivo, resguardado o direito à Repactuação.

1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

  • 6º Termo Aditivo: 22/08/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O valor mensal do presente Contrato passa para R$ 35.516,79 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos) em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal a partir de 01/06/2017 até 31/07/2017;

1.2. A partir de 01/08/2017, o valor mensal do presente Contrato passa de R$ 35.516,79 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos) par R$ 30.729,31 (trinta mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), em função da supressão de um posto de secretária conforme solicitado no Ofício nº 028/2017/SUREG-GO emitido em 19/06/2017;

1.3. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “Diretor-Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72, e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº SJS/RS 1056512203, expedida pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF nº 631.291.671-72, doravante denominada simplesmente CPRM”.

1.4. Supressão de 1 (um) posto de secretária, segundo solicitado pelo documento Ofício nº 228/2017/SUREG-GO, emitido pelo Superintendente Regional de Goiânia e amparada pelo Art. 65 §1º da Lei 8.666/93.

SEGER/Gilmar