CONTRATO Nº 057/PR/15 DE 16/11/2015

CONTRATADO: INCONFIDÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS E MÃO-DE- OBRA LTDA.

PROCESSO Nº 0075/2015

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: SUREG-PA/Alexandre Trevisan Chagas

PROGRAMA DE TRABALHO: 093.050

NATUREZA DA DESPESA: 3390.37.01

CENTRO DE CUSTO: 5550.500

NOTA DE EMPENHO: 2015NE001189

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo serviços de recepção e mensageria, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Porto Alegre da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, localizada na Rua Banco da Província nº 105, Posto Alegre – RS conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

ASSINATURA: 16/11/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos mediantes Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I - os serviços tenham sido prestados regulamente;

II - a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III - o Valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV- a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 62.040,00 (sessenta e dois mil e quarenta reais), para o período de 12 (doze) meses.

  •  Termo de Apostilamento: 17/02/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente Instrumento tem como objeto registrar a retificação do CNPJ/MF da Superintendência Regional de Porto Alegre SUREG-PA constante no preâmbulo do Contrato para que ao invés de: “CNPJ/MF sob o nº 00.091.652/0001-36” passe a constar: “CNPJ/MF sob o nº 00.091.652/0009-36”.

1.2. E retificar o nome da Representante Legal da Contratada para que ao invés de: “ROSEANE HOFF DA ROSA” passe a constar: “ROSANE HOFF DA ROSA”. 

  • 1º Termo Aditivo: 06/06/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O valor anual para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, a partir de 01/01/2016, passa de R$ 62.040,00 (sessenta e dois mil e quarenta reais) para R$ 71.583,72 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), representando um reajuste de 15,38% no valor inicial do Contrato, em função da Convenção Coletiva firmada entre o sindicato laboral relacionado às categorias supracitadas e a CONTRATADA para o ano de 2016.

1.2. O valor devido, a partir de 01/01/2016, será objeto de faturamento específico.

  • 2º Termo Aditivo: 20/10/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, a partir de 01/04/2016, passa de R$ 5.965,31 para R$ 6.034,62, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal da Contratada, datadas de 07/07/2016 e anexadas ao Memorando nº 179/2016/SUREG/PA, partes integrantes deste instrumento

1.2. A diferença devida desde 01/04/2016 até a assinatura deste instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: 29/11/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 30/11/2016 a 30/11/2017, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 6.034,62 (seis mil e quatro reais e sessenta e dois centavos), citado na subcláusula 1.1. do 2º Termo aditivo, resguardado o direito a repactuação.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 4º Termo Aditivo: 16/08/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, de 18/07/2016 a 31/12/2016, passa de R$ 6.034,62 para R$ 6.063,77, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal da Contratada, partes integrantes deste instrumento.

1.2. A diferença devida, de 18/07/2016 a 31/12/2016, será objeto de faturamento específico.

1.3 O preço mensal para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, de 01/01/2017 a 31/01/2017, passa de R$ 6.063,77 para R$ 6.287,34, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal da Contratada, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal, partes integrantes deste instrumento.

1.4. A diferença devida, de 01/01/2017 a 31/12/2017, será objeto de faturamento específico.

1.5 O preço mensal para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, de 01/02/2017 a 31/03/2017, passa de R$ 6.287,34 para R$ 6.309,33, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal da Contratada, partes integrantes deste instrumento.

1.6. A diferença devida, de 01/02/2017 a 31/03/2017, será objeto de faturamento específico.

1.7. O preço mensal para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, a partir de 01/04/2017, passa de R$ 6.309,33 para R$ 6.343,92, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal da Contratada, partes integrantes deste instrumento.

1.8. A diferença devida, a partir de 01/04/2017 até a data de assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 5º Termo Aditivo: 09/11/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 30/11/2017 a 30/11/2018, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 6.343,92 (seis mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), citado na subcláusula 1.7. do 4º Termo aditivo;

1.2. Alterar o Representante Legal para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

  • 6º Termo Aditivo: 09/08/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, de 01/01/2018 a 31/01/2018, passa de R$ 6.343,92 para R$ 6.564,83, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal da Contratada, partes integrantes deste instrumento;

1.2. A diferença devida, de 01/01/2018 a 31/01/2018, será objeto de faturamento específico.

1.3. O preço mensal para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, de 01/02/2018 a 12/03/2018, passa de R$ 6.564,83 para R$ 6.585,77, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal da Contratada, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal, partes integrantes deste instrumento;

1.4. A diferença devida, de 01/02/2018 a 31/03/2018, será objeto de faturamento específico.

1.5. O preço mensal para a prestação dos serviços de apoio administrativo, envolvendo as atividades de recepção e mensageria, a partir de 13/03/2018, passa de R$ 6.585,77 para R$ 6.614,60, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal da Contratada, partes integrantes deste instrumento;

1.6. A diferença devida, de 13/03/2018, será objeto de faturamento específico.

1.7. Incluir um novo Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº SJS/RS 1056512203, expedida pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF nº 631.291.671-72”.

SEGER/Gilmar