CONTRATO Nº 051/PR/15 DE 01/12/2015
CONTRATADO: SGS GEOSOL LABORATÓRIOS LTDA.

PROCESSO Nº 147/DEAMP/14

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DRI

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: DIGEOQ/Sr. João Henrique Larizzatti

PROGRAMA DE TRABALHO: 066.831/832

NATUREZA DA DESPESA: 33390.39

NOTA DE EMPENHO: 2015NE004251

OBJETO: Prestação de serviços por empresa especializada na preparação e análises mineralométricas de 25.000 (vinte e cinco mil) amostras de concentrado de minerais pesados, contendo cerca de 250 (duzentos e cinquenta) gramas de material em cada amostra, para atender projetos de Levantamentos Geológicos e Geoquímicos e de Recursos Minerais do, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

ASSINATURA: 01/12/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir de 15 dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seus extrato no D.O.U., podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, desde que ocorra algum dos motivos ali constantes.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato, para prestação de serviços de preparação e análises mineralométrica de 25.000 (vinte e cinco mil) amostras de concentrado de minerais pesados, para atender aos projetos de Levantamentos Geológicos e Geoquímicos do Programa de Aceleração do crescimento – PAC, é de R$ 6.475.000,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais) para o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.

  • 1º Termo Aditivo: 14/12/2016

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 15/12/2016 e 15/12/2017, sem alteração do valor global estimado do Contrato de R$ 6.475.000,00 (seis milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais), citado na Cláusula Sétima de tal Instrumento Contratual.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

SEGER/Gilmar