CONTRATO Nº 057/PR/14 DE 28/10/2014
CONTRATADO: TBI SEGURANÇA EIRELI

PROCESSO Nº: 600.078/14

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 055/SUREG-BH/2014

UNIDADE GESTORA: SUREG-BH/CAETÉ

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância desarmada, diurna e noturna, e3m turnos continuados de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados, em regime de empreitada por preço global com fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, e EPIs necessários à sua execução, a ser realizado nas dependências da Unidade da CPRM localizada na Avenida João Pinheiro, nº 140, no município de Caeté-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência-Anexo I.

ASSINATURA: 28/10/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR DO CONTRATO: O preço total estimado, para execução dos serviços relativos a este Contrato é de R$ 487.254,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais).  O valor mensal do presente Contrato é de R$ 40.604,50 (quarenta mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos, para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 11/11/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2015 a 12/11/2015, passa de R$ 40.604,50 para R$ 44.074,40, em função do reequilíbrio econômico financeiro, representando um reajuste de 8,55%, conforme demonstra a análise dos documentos requeridos, de acordo com disposto no Parecer Técnico nº 04/GERAFI/SUREG-BH/2015, parte integrante deste Instrumento;

1.2. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 12/11/2015, passa de R$ 44.074,40 para R$ 43.736,80, em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando uma redução de 0,77%, conforme demonstra a análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto no Parecer Técnico nº 04/GERAFI/SUREG-BH/2015, parte integrante deste Instrumento;

1.3. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, de 12/11/2015 a 12/11/2016, conforme o memorando nº 197/SUREG-BH/2015 emitido pela CPRM e a carta enviada pela empresa contratada, com data de 11/06/2015;

1.3. A diferença devida desde 01/01/2015 até a data da assinatura deste Instrumento saerá objeto de faturamento específico.

  • 2º Termo Aditivo: 16/05/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1.O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2016, passa de R$ 43.736,80 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) para R$ 37.459,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), em função da repactuação de preços e da supressão do número de postos citadas anteriormente, representando uma redução do valor contratual de 14,35%, conforme demonstra a análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto na Nota Técnica nº 007/2016 e no Parecer Técnico nº 03/GERAFI/SUREG-BH/2016, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida desde 01/01/2016 até a data deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: 26/09/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 12/11/2016 até 12/11/2017, sem alteração do preço mensal dos serviços objeto do Contrato de R$ 37.459,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), citado na Cláusula Primeira do respectivo Segundo Termo Aditivo.

  • 4º Termo Aditivo: 31/10/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 12/11/2017 até 12/11/2018, sem alteração do preço mensal dos serviços objeto do Contrato de R$ 37.459,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), citado na Cláusula Primeira do respectivo Terceiro Termo Aditivo.

1.2. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

  • 5º Termo Aditivo: 04/04/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2017, passa de R$ 37.459,00(trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) para R$ 39.372,47 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos) representando um aumento de 5,11%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados às categorias supracitadas para o ano de 2017, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento de acordo com o disposto no Ofício da Contratada nº 141/2017, na “Nota Técnica nº 027/GERAFI/SUREG-BH/2017” e o disposto no Memorando nº 193/SURG-BH/2017;

1.2. A diferença devida desde 01/01/2017 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

SEGER/Gilmar