OBJETO: Sa formas de cooperação nos termos deste Memorando podem consistir em intercâmbios de informação técnica, visitas, treinamento e pesquisa cooperativa consistente com programa em andamento das Partes. A cooperação no âmbito deste Memorando pode incluir áreas de interesse mútuo, sem porém se limitar a elas, como as seguintes:
A. Ecossistemas;
B. Variabilidade climática e mudança no uso da terra;
C. Energia, minerais;
D. Saúde ambiental;
E. Perigos naturais, avaliações de riscos e resiliência;
F. Recursos hídricos; e
G. Informática e integração de dados.
ASSINATURA: 23/10/2015
PRAZO/VIGÊNCIA: Este Memorando entrará em vigor ao ser assinado e permanecerá vigente por dez (10) anos, sendo automaticamente prorrogado depois disso por períodos consecutivos de cinco (05) anos salvo se qualquer uma das Partes notificar à outra por escrito de sua intenção de rescindir este Memorando com antecedência mínima de noventa (90) dias antes da data de expiração.
SEGER/Gilmar