CONTRATO Nº 033/PR/15 DE 30/07/2015
CONTRATADO: AMAZONTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.-ME

OBJETO: Prestação de serviço de manutenção predial e reparos em geral, de forma contínua, através de mão de obra especializada, compreendendo os serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e serviços auxiliares, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus, localizada na Avenida André Araújo, nº 2.160, Aleixo, Manaus – AM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

PROCESSO Nº: 010/SUREG-MA/2015

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônica nº 003/SUREG-MA/2015

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: SUREG-MA/Sr. Severino Ramos de Araújo

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 093.047/093.040; ND: 3390.39/3390.11; NE: 2015NE001423
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 003/DEAMP/2015

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: DEHRU-CSO/Sra. Alessandra Villar

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 093050; ND: 3390.39; NE: CC: 5250.500  

ASSINATURA: 30/07/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos mediantes Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I - os serviços tenham sido prestados regulamente;

II - a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III - o Valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 70.090,59 (setenta mil e noventa reais e cinquenta e nove centavos), para o período de 12 (doze) meses, que corresponde ao pagamento mensal total estimado R$ 5.840,88 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos).

  • 1º Termo Aditivo: 26/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 13/08/2016 a 13/08/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 5.840,88 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), resguardado o direito da Contratada à repactuação de preços solicitada.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º Termo Aditivo: 13/09/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O valor mensal do presente Contrato passa de R$ 5.840,88 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) para R$ 6.303,06 (seis mil, trezentos e três reais e seis centavos) representando um reajuste de 7,91% em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de Artífice a partir de 01/01/2016, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida, desde 01/01/2016 até a data de assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: 30/06/2017

OBJETO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 13/08/2017 a 13/08/2018, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 6.303,06 (seis mil, trezentos e três reais e seis centavos).

  • 4º Termo Aditivo: 25/04/2018

1.1. O valor mensal do presente Contrato passa de R$ 6.303,06 (seis mil, trezentos e três reais e seis centavos) para R$ 6.307,57 (seis mil, trezentos e sete reais e cinquenta e sete centavos), em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de Artífice a partir de 01/01/2017;

1.2. A diferença, desde 01/01/2017 até a data de assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

1.3. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72...”.

1.4. Alterar o endereço da Superintendência Regional de Manaus para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “localizada na Avenida André Araújo, nº 2010, Bairro Petrópolis, Manaus- AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.091.652/0004-21.

SEGER/Gilmar