CONTRATO Nº 039/PR/15 DE 29/08/2015

CONTRATADO: VILA RICA ENGENHARIA LTDA. - EPP

PDL Nº 013/2015 

OBJETO: Prestação de serviço de reforma do primeiro, segundo e quinto pavimento-tipo do Edifício Central Brasília, que acomodará a nova Sede da CPRM, localizado no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 02, Lote 14 – Brasília, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra, totalizando 1.560 m2 de área projetada. Os serviços serão executados de acordo com as especificações constates do Relatório Técnicos nº 001/2015-COENARQ/DAF, parte integrante deste contrato.

PDL Nº: 013/2015

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: SERAFI-BR/Sr. Isar Cesar

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 22.663.2046.7112.0001/22.66632041.2399.0001 CC: 6131000/6133.000/6134.000/6135.000/6136.000;  ND: 4490.51; NE: 2014NE002232, 2014NE002385, 2015NE001002

ASSINATURA: 29/08/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

- O prazo de início dos serviços é de, no máximo 10(dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, devendo a data de inicio ser previamente acordada com fiscalização da CPRM, conforme estabelecido no planejamento da obra, previsto 4.31, para que os serviços sejam executados somente em dias uteis, de forma a cumprir o prazo de execução estabelecido no Contrato ou na impossibilidade do cumprimento dessa determinação, deverão ser providenciadas soluções alternativas, podendo estender os serviços para sábados, domingos e feriados e após o horário, seguindo as regra da administração do condomínio.

- O prazo de execução da Obra é de 60(sessenta) dias corridos, contados a partir do seu inicio.

- O prazo para o recebimento provisório e definitivo, previsto é de até 20(vinte) dias, a contar de entrega provisória.  

VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato é de R$ 317.973,85 (trezentos e dezessete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), fixo e irreajustável.

- A composição do valor citado está contida na planilha de quantidades e Preços Unitários/Totais e no Memorando 037/2015-COENARQ anexos a este Contrato.

- O pagamento do Valor deste Contrato será efetuado mensalmente de acordo com as medições realizadas e apuradas no Cronograma Físico Financeiro, desde que com parecer favorável da Fiscalização, dentro do máximo de 05(cinco) dias uteis a partir da aprovação, pela CPRM, dos serviços.

- No valor citado, já estão computados materiais a serem utilizados; mão-de-obra; manutenção e depreciação de máquinas e equipamentos; transportes internos e externos (horizontais e verticais); ferramentas necessárias; limpeza de obra; encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, sinalização diurna e noturna dos serviços, caso necessário; andaimes e tapumes, placas de obra nos modelos, dimensões e locais indicadas e instalações provisórios (abrigo provisório para alojamento, depósito de materiais e ferramentas).

- A CPRM não pagará qualquer taxa ou valor, além dos mencionados na Proposta da CONTRATADA, inclusive retornos dos equipamentos, após a conclusão dos serviços.

  • 1º Termo Aditivo: 10/11/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 30 (trinta) dias, de 25/11/2015 a 24/12/2015, com alteração de valor.

1.2. Ficam acrescidos serviços no valor de R$ 106.179,26 (cento e seis mil, cento e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), correspondente à substituição do cabeamento da rede local de forma à permitir a futura implantação do Sistema VOIP (Voz sobre Internet Protocol) e telefonia e serviços complementares, conforme descrito no Memorando nº 044/2015-COENARQ, passando o valor global estimado do Contrato, de R$ 317.973,85 (trezentos e dezessete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 424.153,11 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e onze centavos), representando um acréscimo de 33,39245%.

  • 2º Termo Aditivo: 23/12/2015

OBJETO DO ADITIVO:  

1.1. Suprimir equipamentos switches e wireless no valor de R$ 10.676,52, conforme Planilha descrita no Memorando nº 046/2015-COENARQ, de 07/12/2015;

1.2. Acrescer o valor de R$ 10.676,52, referente aos itens de telefonia dentro da Central telefônica adquirida, de acordo com a Proposta da Contratada permanecendo o valor global estimado do Contrato de R$424.153,11.

SEGER/Gilmar