CONVÊNIO Nº 013/CPRM/15 DE 27/07/2015

PARTÍCIPE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN, por intermédio do INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA -IRD

OBJETO: O presente Instrumento tem por objetivo promover a cooperação técnico-científica, visando ao intercâmbio de conhecimentos e de ações conjuntas na área de geoquímica.

ASSINATURA: 27/07/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Instrumento é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termo Aditivo.

SEGER/Gilmar