CONTRATO Nº 037/PR/15 DE 01/08/2015
CONTRATADO: AMIL ASISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

OBJETO: Contratação de empresa operadora de planos ou seguros privados de assistência à saúde, para cobertura de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e exames complementares de diagnósticos e terapia, na forma do que dispõe a Lei nº 9.656, de 03/06/1998, e suas Regulamentações, bem como as normas da Agência Nacional da Saúde Suplementar e do Conselho de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde, incluindo internações eletivas e emergenciais, através de rede credenciadas com internações hospitalar em quartos coletivos de no máximo 03 (três) leitos, ou quarto com acomodações e banheiro privativos conforme livre adesão ao Plano de Saúde, sem qualquer carência, aos membros da Administração, aos empregados da CPRM lotados nos Escritório do Rio de Janeiro, Sede (em Brasília) nas Superintendências Regionais de Recife, São Paulo, Salvador, Belém, Belo Horizonte  e Porto Alegre e na residência de Fortaleza, seus dependentes e agregados, além dos ex-empregados e ex-membros da Administração, seus dependentes e agregados, inscritos nos planos de assistência à saúde definidos no presente Termo de Referencia que detalha os serviços e estima o quantitativo dos beneficiários.

PROCESSO Nº: 0114/DEAMP/2015

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 003/DEAMP/2015

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: DEHRU-CSO/Sra. Alessandra Villar

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 093.047/093.040; ND: 3390.39/3390.11; NE: 2015NE001423

ASSINATURA: 01/08/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendidos por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art.57, inciso II, da Lei nº8.666/93., quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I - os serviços tenham sido prestados regulamente;

II - a CPRM mantenha interesse na realização do Serviço;

III - o Valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para CPRM; e

IV- a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

V - os Preços Contratados poderão ser reajustados com periocidade anual, desde a data da proposta até a data de adimplemento do Contrato, tendo como parâmetro o índice de reajuste fixado pela Agência Nacional de Saúde ou IPCA/Saúde - Plano de Saúde.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 29.181.603,84 (vinte e nove milhões e cento e oitenta e um mil e seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses, que corresponde ao pagamento mensal de R$ 2.431.802,32 (dois milhões e quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e dois reais e trinta e dois centavos), fixo e irreajustável, considerando um universo inicial de 4.081 (quatro mil e oitenta e um) beneficiários no valor estimado mensal por usuários de R$ 595,88 (quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) inscritos no PLANO BÁSICO A, pelos Escritório do Rio de Janeiro, Sede (em Brasília) nas Superintendências Regionais de Recife, São Paulo, Salvador, Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre e na Residência de Fortaleza, não tendo a CPRM a obrigatoriedade de atingir tal montante.

DISTRIBUIÇÃO ATUAL DE BENIFICÍARIOS INSCRITOS POR FAIXA ETÁRIA:

FAIXAS ETÁRIAS: 0 A 18 anos -> 568; 19 a 23 anos ->188; 24 a 28 anos->313; 29 a 33 ->346; 34 a 38 -> 328; 39 a 43 anos -> 238; 44 a 48 anos -> 190; 49 a 53 anos ->215; 54 a 58 anos -> 323; >59 anos -> 1372; total: 4081

  • 1º Termo Aditivo: 23/11/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. Incluir os itens “a” e “b” na Cláusula Quarta do Contrato, bem como a nova tabela praticada conforme o Mem. Nº 236/2015-DERHU, da seguinte forma:

a) Inclusão de neto(s), até os 24 anos, 11 meses e 29 dias completos, como BENEFICIÁRIOS- AGREGADO.

b) Reembolso para procedimentos eletivos, de urgência ou emergência pela livre escolha do prestador de serviços médicos auxiliares de diagnóstico e tratamento, assim como para despesas hospitalares conforme tabela das Modalidades Básico A, B e C.

  • 2º Termo Aditivo: 29/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/08/2016 a 01/08/2017, passando o respectivo Valor Estimado Global de R$ 29.181.603,84 (vinte e nove milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 33.141.547,48 (trinta e três milhões, cento e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta esete reais e quarenta e oito centavos), representando um reajuste de 13,57%, conforme a variação do percentual da ANS no período de AGOSTO/2015 A JULHO/2016.

1.2. Alterar o subitem 3.1 da Cláusula Terceira (“DO PRAZO”) inerente à Avença Original que conterá a seguinte redação: “O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2015, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispões o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93...”.

1.3. Atualizar os Representantes Legais da Contratada para constar no preâmbulo do Contrato a seguinte redação: neste ato representada PEDRO CHARLEN DOS SANTOS CAPUTO, brasileiro, casado, administrador de empresas, como endereço comercial na Avenida das Américas, 4.200, Bloco 3, Barra da Tijuca, CEP: 22.640-102, portador da Carteira de Identidade nº 06867827-5 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 833.147.417-15, e por sua Diretora Corporativa, REGINA VILELA MAGALHÃES, brasileira, casada, com endereço comercial no Centro Empresarial Barra Shopping, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 3, Ed. São Paulo, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, portadora da Carteira e Identidade nº 059507822 e inscrita no CPF/MF sob o nº 778.347.987-15...”.

1.4. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 3º Termo Aditivo: 31/07/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/08/2017 a 01/08/2018, passando o respectivo Valor Estimado Global de R$ 33.141.547,48 (trinta e três milhões, cento e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 37.632.227,16 (trinta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), representando um reajuste de 13,55%, conforme a variação do percentual da ANS no período de AGOSTO/2016 A JULHO/2017.

1.2. Atualizar o Representante Legal da Contratada para constar no preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “neste ato representada por FABIO LUIZ DA SILVEIRA MAIA, brasileiro, casado, Diretor Comercial, inscrito no RG 07088895-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 950.879.237-04, com endereço comercial na Av. Rio Branco, Nº 116 – 13º andar – Centro Rio de Janeiro”...

  • 4º Termo Aditivo: 31/07/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/08/2018 a 01/08/2019, passando o respectivo Valor Estimado Global de R$ 37.632.227,16 (trinta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) para R$ 41.395.449,88 (quarenta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), representando um reajuste de 10% (dez por cento), conforme a variação do percentual da ANS, a partir de 01/08/2018.

1.2. Atualizar os Representantes Legais da Contratada para constar no preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...neste ato representada, por DANIELE MAIA CIPRIANO, brasileira, solteira, Gerente Comercial, inscrita no RG 096865142 expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF nº 025.896.967-95, com endereço comercial no Centro Empresarial Barra Shopping, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 3, Ed. São Paulo, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, e por sua Diretora Corporativa, REGINA VILELA MAGALÃES, brasileira, casada, com endereço comercial no Centro Empresarial Barra Shopping, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 3, Ed. São Paulo, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, portadora da Carteira de Identidade nº 059507822 e inscrita no CPF/MF sob nº 778.347.987-15 ...”.

1.3. Atualizar os Representantes Legais da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...neste ato representada, na forma do seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral em 19 de dezembro de 2017, por seu Diretor-Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72, e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº SJS/RS 1056512203, expedida pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF nº 631.291.671-72 ...”.

1.4 Alterar a subcláusula 10.1.1 da Avença Original, onde se lê: “A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal-Fatura de Serviço para cada Unidade da CPRM.”, leia –se: “A CONTRATDA deverá emitir uma Nota Fiscal-Fatura de Serviço Eletrônica – NFS-e única, abrangendo as filiais de empregados e membros da Administração ativos, seus dependentes e agregados, de todas as Unidades Regionais. Para demais filiais que sejam faturadas para CPRM, com ex-empregados que possuam subsídio da CONTRATANTE, será emitida Nota Fiscal-Fatura de Serviço Eletrônica – NFS-e individualizada para cada Unidade Regional.”.

SEGER/Gilmar