CONTRATO Nº 029/PR/15 DE 19/06/2015

CONTRATADO: MIRANTE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI - EPP

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo serviços de secretaria, copeiragem, telefonia, recepção e mensageria, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Salvador, localizada na Av. Ulisses Guimarães nº 2862, Sussuarana CAB, Salvador/BA, CEP: 41.213-000, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

PROCESSO Nº: 471/2014

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 001/SUREG-SA/2015

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-SA/ Sra.Susana Maria Araújo Dumas

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ASSINATURA: 19/06/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato, é de R$ 439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses.

VALOR MENSAL: O preço mensal total estimado, para execução dos serviços relativos a este Contrato é de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais).

  • 1º Termo Aditivo: 09/12/2015

OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 03/07/2015, passa de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) para R$ 40.068,49 (quarenta mil, sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 9,47%, conforme demonstra a análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto no Memorando nº 143/2015 – SUREG/SA, parte integrante deste Instrumento.

  • 2º Termo Aditivo: 01/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 03/07/2016 a 03/07/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 40.068,49 (quarenta mil, sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), resguardado o direito da Contratada à repactuação de preços.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 3º Termo Aditivo: 26/06/2017
  • OBJETO DO ADITIVO:

1.1. Alterar o representante Legal para constar no preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “... neste ato, representada por seu Procurador, ALDEMIR BISPO SANTANA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 08.138759-86, expedida pelo SSP/BA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 991.233.635-68, residente e domiciliado na Cidade de Salvador/BA”;

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratada para constar no preâmbulo dos próximos Termos aditivos a seguinte redação: "... c“m sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1632, Edifício Salvador Trade Center – Torre Norte – salas 214 e 215, Caminho das Árvores, na cidade de Salvador, estado da Bahia – CEP 41820-020.”.

  • 4º Termo Aditivo: 02/07/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, em caráter excepcional, de 03/07/2018 a 03/10/2019, com alteração do valor em função de Repactuação Contratual.

1.2. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2016 a 29/02/2016, passa de R$ 40.068,49 para R$ 41.069,52, em função da repactuação de preços citada anteriormente referente aos postos de telefonista, copeira, mensageiro e recepcionista, representando um reajuste de 2,49%, conforme o Memorando nº 047/2018 – SUREG/SA, o qual recebeu o “DE Acordo” do Sr. Diretor de Administração e Finanças da CPRM, datado em 19/04/2018, a Análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, datada em 19/01/2018 e a Carta da Contratada, S/N, datada de 12/01/2018, parte integrante deste Instrumento;

1.2. A diferença devida, de 01/02/2017 a 30/03/2017, será objeto de faturamento específico;

1.3. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/03/2016 a 31/12/2016, passa de R$ 41.069,52 para R$ 42.932,66, em função da repactuação de preços citada anteriormente referente aos postos de secretaria I e secretaria II, representando um reajuste de 4,53%, conforme o Memorando nº 047/2018 – SUREG/SA, o qual recebeu o “DE Acordo” do Sr. Diretor de Administração e Finanças da CPRM, datado em 19/04/2018, a Análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, datada em 19/01/2018 e a Carta da Contratada, S/N, datada de 12/01/2018, parte integrante deste Instrumento;

1.4. A diferença devida, de 01/03/2016 a 31/12/2016, será objeto de faturamento específico;

1.5. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2017 a 28/02/2017, passa de R$ 42.932,66 para R$ 43.280,69, em função da repactuação de preços citada anteriormente referente aos postos de telefonista, copeira, mensageiro e recepcionista, representando um reajuste de 0,81%, conforme o Memorando nº 048/2018 – SUREG/SA, o qual recebeu o “DE Acordo” do Sr. Diretor de Administração e Finanças da CPRM, datado em 19/04/2018, a Análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, datada em 19/01/2018 e a Carta da Contratada, S/N, datada de 16/01/2018, parte integrante deste Instrumento;

1.6. A diferença devida, de 01/01/2017 a 29/12/2017, será objeto de faturamento específico;

1.7. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/03/2017 a 31/12/2017, passa de R$ 43.280,69 para R$ 43.731,31, em função da repactuação de preços citada anteriormente referente aos postos de secretaria I e secretaria II, representando um reajuste de 1,04%, conforme o Memorando nº 048/2018 – SUREG/SA, o qual recebeu o “DE Acordo” do Sr. Diretor de Administração e Finanças da CPRM, datado em 19/04/2018, a Análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, datada em 19/01/2018 e a Carta da Contratada, S/N, datada de 16/01/2018, parte integrante deste Instrumento;

1.8. A diferença devida, de 01/03/2017 a 31/12/2017, será objeto de faturamento específico;

1.9. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2018 a 28/02/2018, passa de R$ 43.731,31 para R$ 44.608,38, em função da repactuação de preços citada anteriormente referente aos postos de telefonista, copeira, mensageiro e recepcionista, representando um reajuste de 2,00%, conforme o Memorando nº 049/2018 – SUREG/SA, o qual recebeu o “DE Acordo” do Sr. Diretor de Administração e Finanças da CPRM, datado em 19/04/2018, a Análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, datada em 19/01/2018 e a Carta da Contratada, S/N, datada de 16/01/2018, parte integrante deste Instrumento;

1.10. A diferença devida, de 01/01/2018 a 28/02/2018, será objeto de faturamento específico;

1.11. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/03/2018 a 31/12/2018, passa de R$ 44.608,38 para R$ 46.290,17, em função da repactuação de preços citada anteriormente referente aos postos de secretaria I e secretaria II, representando um reajuste de 3,77%, conforme o Memorando nº 049/2018 – SUREG/SA, o qual recebeu o “DE Acordo” do Sr. Diretor de Administração e Finanças da CPRM, datado em 19/04/2018, a Análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, datada em 19/01/2018 e a Carta da Contratada, S/N, datada de 16/01/2018, parte integrante deste Instrumento;

1.11. A diferença devida, de 01/03/2018 a 31/02/2018, será objeto de faturamento específico;

1.12. Alterar a Representante legal para constar no preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...neste ato representada por seu Procurador, ALDEMIR BISPO SANTANA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SUPERVISOR, DA Carteira de Identidade nº 0813875986, expedida pela SSP/BA em 14/08/2013, e inscrito no CPF/MF sob o nº 991.233.635-68, residente e domiciliado na cidade de Salvador/BA,”;

1.13. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72...”.

1.14 Incluir um novo Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO de Souza Oliveira, casado, Contador, natural de Porto Alegre/RS, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, portador da Carteira de Identidade nº 1056512203, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 631.291.671-72”.

SEGER/Gilmar