CONTRATO Nº 026/PR/15 DE 03/06/2015

CONTRATADO: SERMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Salvador, localizada na Av. Ulysses Guimarães nº 2.862, Sussuarana CAB, salvador/BA, no Depósito de Feira de Santana, localizado na Av. Rio de Janeiro, nº 133, Pedra do Descanso, Feira de Santana/BA e no Centro Integrado de Estudos Geológicos – CIEG, localizado na Rua Camilo Calazans, s/nº, Praça da Soledade - Morro do Chapéu/BA, da CPRM, com fornecimento com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

PROCESSO Nº: 471/2014/SUREG-SA

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0016/SUREG-SA/2014

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-SA/Sra. Susana Maria Araújo Dumas

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ASSINATURA: 03/06/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato, é de R$ 640.254,60 (seiscentos e quarenta mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), para o período de 12 (doze) meses.

VALOR MENSAL: O preço mensal total estimado, para execução dos serviços relativos a este Contrato é de R$ 53.354,55 (cinquenta e três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).

  • 1º Termo Aditivo: 29/03/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 18/06/2015, passa de R$ 53.354,55 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco) para R$ 57.379,70 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta centavos), em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 7,54%, conforme demonstra a análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto no Memorando nº 132/2015 – SUREG/SA, parte integrante deste Instrumento;

1.2. A diferença devida desde 18/06/2015 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 2º Termo Aditivo: 16/06/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 18/06/2016 a 18/06/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 57.379,70 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta centavos), resguardado o direito da Contratada à repactuação de preços..

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 3º Termo Aditivo: 14/06/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 18/06/2017 a 18/06/2018, sem alteração do valor mensal de R$ 57.379,70 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta centavos), resguardado o direito da Contratada à repactuação de preços.

  • 4º Termo Aditivo: 24/05/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 18/06/2018 a 18/06/2019, sem alteração do valor mensal de R$ 57.379,70 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta centavos), resguardado o direito da Contratada à repactuação de preços.

1.2. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72...”.

SEGER/Gilmar