CONVÊNIO Nº 009/CPRM/15 DE 08/07/2015
PARTÍCIPE: SCHORLAR LANGUAGE CENTER

OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto a concessão de desconto sobre o valor normal das parcelas relativas aos cursos regulares de idiomas ministrados pela CONVENIADA, a qualquer pessoa que comprovar: (i) a sua condição de Empregado da CONVENENTE, mediante apresentação do crachá; (ii) vínculo matrimonial ou de união estável com o Empregado ou condição de filho e/ou dependente do Empregado, mediante a entrega de documentos que comprovem qualquer uma das condições descritas, especialmente, por meio de RG, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento.

A CONVENIADA oferece seus serviços para o público adulto, não formando turmas com crianças ou adolescentes.

ASSINATURA: 08/07/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura e poderá ser rescindido sem qualquer ônus às PARTES a qualquer tempo mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

SEGER/Gilmar