CONTRATO Nº 024/PR/15 DE 19/06/2015
CONTRATADO: VALLE SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências do Escritório no Rio de Janeiro – ERJ, localizado na Avenida Pasteur, 404/Anexo, Urca, Rio de Janeiro, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

PROCESSO Nº: 0451/2014

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 006/DEAMP/2015

UNIDADE GESTORA: ERJ

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ÓRGÃO GESTOR/GESTÃO: SERAFI/Sr. PIERO FONTI

ASSINATURA: 19/06/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: Estima-se para o presente Contrato o valor de  R$ 1.527.540,00 (um milhão e quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses que corresponde ao pagamento mensal de R$ 127.295,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos e noventa e cinco reais).

  • 1º Termo Aditivo: 30/10/2015

OBJETO DO ADITIVO: Ficam suprimidos 08 (oito) postos de serviços (serventes) no valor de R$ 21.057,52 (vinte e um mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), passando o valor mensal estimado do Contrato de R$ 127.295,00 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais) para R$ 106.237,48 (cento e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), a partir de 04/07/2015, representando uma redução de 16,54%, passando de um total de 44 (quarenta e quatro) postos de serviços (serventes) para 36 (trinta e seis) postos de serviços (servente).

  • 2º Termo Aditivo: 01/03/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo as atividades de servente, encarregado, líder de turma e operador de roçadeira, a partir de 01/08/2015, considerando a redução de 08 (oito) postos de servente contemplada no Primeiro Termo Aditivo ao contrato, passa de R$ 106.237,48 (cento e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 114.646,85 (cento e quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), representando um reajuste de 7,92% no valor do Contrato, em função de Convenção Coletiva firmada entre o sindicato laboral relacionado às categorias de servente, encarregado, líder de turma e operador de roçadeira e a CONTRATADA para o ano de 2015;

1.2. O valor devido, desde 01/08/2015 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: 20/06/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 03/07/2016 a 03/07/2017, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 114.646,85 (cento e quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), previsto na subcláusula 1.1. do Segundo Termo Aditivo.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 4º Termo Aditivo: 30/07/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo as atividades de servente, encarregado, líder de turma e operador de roçadeira, de 01/02/2016 a 01/06/2016, passa de R$ 114.646,85 (cento e quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 116.805,97 (cento e dezesseis mil, oitocentos e cinco reais e noventa e sete centavos), representando um reajuste de 1,88% no valor do Contrato, em função de reajustes na tarifa do Bilhete Único Intermunicipal, conforme Decreto nº 45.536, de 30/12/2015, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e de reajuste do benefício a título de Vale Refeição;

1.2. O preço mensal para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo as atividades de servente, encarregado, líder de turma e operador de roçadeira, de 01/06/2016 passa de R$ 116.805,97 (cento e dezesseis mil, oitocentos e cinco reais e noventa e sete centavos), para R$ 121.249,82 (cento e vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), representando um reajuste de 3,80% no valor do Contrato, em função de Convenção Coletiva firmada entre o sindicato laboral relacionado às categorias de servente, encarregado, líder de turma e operador de roçadeira e a CONTRATADA para o ano de 2016;

1.3. O prazo de vigência fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 03/07/2017 até 03/07/2018;

1.4. O valor devido, desde 01/02/2016 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 5º Termo Aditivo: 30/07/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo as atividades de servente, encarregado, líder de turma e operador de roçadeira, de 01/03/2017 passa de R$ 121.249,82 (cento e vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para R$ 131.668,31 (cento e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), representando um reajuste de 8,59% no valor do Contrato, em função de Convenção Coletiva firmada entre o sindicato laboral relacionado às categorias de servente, encarregado, líder de turma e operador de roçadeira e a CONTRATADA para o ano de 2017.

1.2. O valor devido, desde 01/03/2017 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 6º Termo Aditivo: 24/01/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O valor mensal referente à prestação de serviços objeto do contrato passa de R4 131.668,31 para R$ 98.102,79, a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo, representando uma redução de 25,49%, cujo percentual foi acordado entre as partes, conforme o conteúdo do Memorando nº 160/2017-SERAFI-RJ, datado de 20 /10/2017, no qual consta o “De Acordo” do Sr. Diretor de Administração e Finanças da CPRM; Carta nº 003/2017, emitida pela Contratada manifestando ciência e concordância com a supressão contratual, datada de 06/10/2017; e a Nota Técnica emitida pela Gestão e Fiscalização do Contrato, datada de 27/11/2017;

1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

  • 7º Termo Aditivo: 13/06/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 03/07/2018 até 03/07/2019, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 98.102,79 (noventa e oito mil, cento e dois reais e setenta e nove centavos), previsto na subcláusula 1.1. do Sexto Termo Aditivo, resguardado o direito à repactuação.

1.2. Alterar a Representante legal da Contratada, para fazer parte no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...neste ato representada por sua Sócia VALÉRIA DE ANDRADE, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada em Resende/RJ, portadora da Carteira de Identidade nº 07.133.856-0, expedida pelo DETRAN/RJ...”

SEGER/Gilmar