CONTRATO Nº 012/PR/15 DE 23/03/2015
CONTRATADA: SINGULAR SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. - EPP

OBJETO: Prestação de serviços de atualização, coordenação, execução e acompanhamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com as normas, diretrizes e conceitos estabelecidos pela NR-7, aprovada pela Portaria nº 24, de 29/12/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, em consonância com as demais NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, emitida pelo citado órgão, além de incluir e cumprir a legislação previdenciária na rotina de saúde ocupacional do corpo funcional lotado na Superintendência Regional de Recife, localizada na Avenida Sul, nº 2291, Recife/PE, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

PROCESSO Nº: 350.125/2014 

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 006/SUREG-RE/2014

ÓRGÃO  GESTOR/GESTOR: DEHRU-CSO/Sra. MONICA LEON V. OLIVEIRA

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ASSINATURA: 23/03/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contatos a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajoso para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM.; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 72.606,04 (setenta e dois mil e seiscentos e seis reais), para o período de 12 (doze) meses, que corresponde ao pagamento mensal de R$ 6.050,50 (seis mil e cinquenta reais e cinquenta centavos) fixo e irreajustável.

  • 1º Termo Aditivo: 05/04/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 06/4/2016 a 06/04/2017, passando o valor estimado do Contrato de R$ 6.005,50 (seis mil, cinquenta reais e cinquenta centavos) para R$ 6.696,14 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), representando um reajuste de 10,6708%.

  • 2º Termo Aditivo: 10/04/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 06/4/2017 a 06/04/2018, sem alteração do valor estimado mensal do Contrato de R$ 6.696,14 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), resguardado o direito ao reajuste, conforme estabelecido na Cláusula Décima da avença original.

  • 1º Termo de Apostilamento: 16/08/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar o valor mensal contratual, a partir de 06/04/2017, no percentual de 4,5710300%, conforme a variação do IPCA (IBGE) no período de ARIL/2016 a MARÇO/2017, nos termos da subcláusula 10.2.;

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 6.696,14 para R$ 7.002,22, em cumprimento à Cláusula Décima da Avença.

  • 3º Termo Aditivo: 05/04/2018

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 06/4/2018 a 06/04/2019, sem alteração do valor estimado mensal do Contrato de R$ 7.002,22 (sete mil, e dois reais e vinte e dois centavos), resguardado o direito ao reajuste, conforme estabelecido na Cláusula Décima da avença original.

  • 2º Termo de Apostilamento: 30/08/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar o valor mensal contratual, a partir de 06/04/2018, no percentual de 2,6806600%, conforme a variação do IPCA (IBGE) no período de ARIL/2017 a MARÇO/2018, nos termos da subcláusula 10.2.;

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 7.189,93 para R$ 7.002,22 (sete mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), em cumprimento à Cláusula Décima da Avença.

SEGER/Gilmar