CONTRATO Nº 017/PR/15 DE 24/04/2015
CONTRATADA: G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A.

OBJETO: Prestação de serviços técnicos continuados de informática, compreendendo os serviços de Apoio Técnicos de Informática; Auxiliar de Suporte Técnico Operacional; Manutenção de Equipamentos de Informática; Manutenção de Redes; Programação de Sistemas; Suporte de Redes; Suporte Técnico Operacional ; Webdesigner; no ambiente de Tecnologia da Informação – TI da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM a serem executadas na Sede de Brasília; no Escritório do Rio de Janeiro – ERJ; nas Superintendências Regionais de Belém, SUREG-BE; de Belo Horizonte; de Goiânia, SUREG-GO; de Manaus, SUREG-MA; de Porto Alegre, SUREG-PA; de Recife, SUREG-RE; de Salvador, SUREG-SA; de São Paulo, SUREG-SP; e Residências de Fortaleza, REFO; de Porto Velho, REPO e de Teresina, RETE. 

PROCESSO Nº: 0404/14

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0404/DEAMP/2014

UNIDADE GESTORA/GESTOR: ERJ/Sra. LAURA ESTELA M.CARVALHO  

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DRI

ASSINATURA: 24/04/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contatos a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajoso para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – Prestação regular dos serviços;

II – A CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a CPRM.; e

IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor máximo e irreajustável total estimado do Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 2.000.928,96 (dois milhões, novecentos e vinte oito reais e noventa e seis centavos), que corresponde o valor mensal total estimado R$ 166.744,08 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos). O valor da RST é fixo e irreajustável.

  • 1º Termo Aditivo: 06/05/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 90 (noventa) dias, no período de 08/05/2016 a 05/08/2016, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 2.000,928,96 (dois milhões, novecentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), resguardado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Contratada

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º Termo Aditivo: 04/08/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato nº 017/PR/15 fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 05/08/2016 a 31/01/2017.

1.2. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 08/05/2015 a 01/06/2015, passa de R$ 166.744,08 para R$ 171.949,68, representando uma majoração de 3,12%.

1.2.1. A diferença devida de 08/05/2015 a 01/06/2015, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.3. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 01/06/2015 a 01/09/2015, passa de R$ 171.949,68 para R$ 172.743,04, representando uma majoração de 0,46%.

13.1. A diferença devida de 01/06/2015 a 01/09/2015, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.4. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 01/09/2015 a 01/11/2015, passa de R$ R$ 172.743,04 para R$ 178.787,10, representando uma majoração de 3,50%.

1.4.1 A diferença devida de 01/09/2015 a 01/11/2015, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.5. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 01/11/2015 a 01/01/2016, passa de R$ 178.787,10 para R$ 179.486,78, representando uma majoração de 0,39%.

1.5.1 A diferença devida de 01/11/2015 a 01/01/2016, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.6. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2016 a 01/04/2016, passa de R$ 179.486,78 para R$ 188.326,19, representando uma majoração de 4,92%.

1.6.1. A diferença devida de 01/01/2016 a 01/04/2016, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.7. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 01/04/2016 a 01/05/2016, passa de R$ 188.326,19 para R$ 188.567,92, representando uma majoração de 0,13%.

1.7.1. A diferença devida de 01/04/2016 a 01/05/2016, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.8. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 01/05/2016 a 08/05/2016, passa de R$ 188.567,92 para R$189.206,54, representando uma majoração de 0,34%.

1.8.1. A diferença devida de 01/05/2016 a 08/05/2016, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.9. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 08/05/2016 a 01/06/2016, passa de R$ 189.206,54 para R$ 183.550,51, representando uma redução de 3,99%.

1.9.1. A diferença devida de 08/05/2016 a 01/06/2016, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.10. O preço mensal, máximo e estimado, dos serviços objeto do Contrato, de 01/06/2016 a 03/11/2016, passa de R$ 183.550,51 para R$ 183.843,78, representando uma majoração de 0,16%. 1.10.1. A diferença devida de 01/06/2016, até a data da sua assinatura deste Instrumento, em função da apuração do quantitativo e preços repactuados das Requisições de Serviços Técnicos (RST) neste período, será objeto de faturamento específico.

1.11. Os valores estimados das Requisições de Serviço Técnico (RST) estão expressos no Anexo I – Composição dos Preços das Requisições de Serviço Técnico (RST), deste Termo Aditivo.

  • 3º Termo Aditivo: 30/01/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato nº 017/PR/15 fica prorrogado por 06 (seis) meses, no período de 31/01/2017 a 31/07/2017, sem alteração nas demais Cláusulas Contratuais, conforme previsto no Memorando nº 060/2016-DEINF, de 15/12/2016, contendo a autorização do Sr. Diretor de Relações Institucionais e Desenvolvimento – DRI da CPRM.

  • 4º Termo Aditivo: 28/07/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato nº 017/PR/15 fica prorrogado por 06 (seis) meses, no período de 31/07/2017 a 31/01/2018, sem alteração nas demais Cláusulas Contratuais, conforme previsto no Memorando nº 023/2016-DEINF, de 29/05/2017, contendo a autorização do Sr. Diretor de Relações Institucionais e Desenvolvimento – DRI da CPRM. O valor máximo estimado mensal permanece inalterado em R$ 183.843,78 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme subcláusula 1.10 do Segundo Termo aditivo deste Contrato.

  • 5º Termo Aditivo: 30/01/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato nº 017/PR/15 fica prorrogado por 06 (seis) meses, no período de 31/01/2018 a 31/07/2018, sem alteração nas demais Cláusulas Contratuais. O valor máximo estimado mensal permanece inalterado, em R$ 183.843,78 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme subcláusula 1.10 do Segundo Termo aditivo deste Contrato, resguardado o direito à Repactuação.

1.2. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72...”.

1.3. Alterar o endereço da Contratada para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “e a G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A, com sede na rua José Getúlio nº 89 – 3º. 6º e 7º andares, Liberdade – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.057.992/0001-36 e isenta da Inscrição Estadual”.

SEGER/Gilmar