CONTRATO Nº 013/PR/15 de 25/03/2015
CONTRATADA: J. I. DA ROCHA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI-EPP

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Residência de Porto Velho da CPRM, localizada na Avenida Lauro Sodré, nº 2561 – São Sebastião – Porto Velho-RO, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

PROCESSO Nº: 142/REPO/2014

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 012/REPO/2014

UNIDADE GESTORA/GESTOR: REPO/Sr. ALEX DOS SANTOS SILVA 

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ASSINATURA: 25/03/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contatos a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajoso para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 204.083,17 (duzentos e quatro mil, oitenta e três reais e dezessete centavos), para o período de 12 (doze) meses, que corresponde ao pagamento mensal total estimado de R$ 17.006,93 (dezessete mil, seis reais e noventa e três centavos). 

  • 1º Termo Aditivo: 07/04/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da respectiva assinatura, no período de 08/04/16 a 08/04/2017, sem alteração do valor estimado de R$ 17.006,93 (dezessete mil, seis reais e noventa e três centavos), resguardado o direito de repactuação da Contratada.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília - DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º Termo Aditivo: 17/02/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação de serviços de servente visando atender as necessidades da Residência de Porto Velho, de 08/04/2015 a 31/05/2015, passa de R$ 17.006,93 para R$ 18.339,82, representando um aumento de 7,83%, em função Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria supracitada para o ano de 2015, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumentos;

1.2 A diferença devida, de 08/04/2015 a 31/05/2015, será objeto de faturamento específico;

1.3 O preço mensal para a prestação de serviços de servente visando atender as necessidades da Residência de Porto Velho, de 01/06/2015 a 31/12/2015, passa de R$ 18.339,82 para R$ 15.283,18, representando um aumento de 16,67%, em função da supressão de 1 (um) posto de trabalho, conforme carta da Contratada, de 18/05/2015 e o documento denominado “Nota Técnica – REPO/CPRM, de 27/10/2016, relacionada à categoria de servente, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumentos;

1.4 A diferença devida, de 01/06/2015 a 31/12/2015, será objeto de faturamento específico;

1.5 O preço mensal para a prestação de serviços de servente visando atender as necessidades da Residência de Porto Velho, de 01/01/2016 a 31/03/2016, passa de R$ 15.283,18 para R$ 17.490,37, representando um aumento de 14,44%, em função da incidência do Adicional de Insalubridade em 40% para 1 (um) posto de servente, devendo o gestor do fiscal atestar tal condição, do aumento do valor que representa a rubrica “Material de limpeza e depreciação e manutenção de equipamentos”, de acordo com o documento denominado “Nota Técnica – REPO/CPRM, de 27/10/2016, e da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria supracitada para o ano de 2016, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumentos;

1.6 A diferença devida, de 01/01/2016 a 31/03/2016, será objeto de faturamento específico;

1.7 O preço mensal para a prestação de serviços de servente visando atender as necessidades da Residência de Porto Velho, de 01/04/2016 a 31/05/2016, passa de R$ 17.490,37 para R$ 18.228,41, representando um aumento de 4,21%, em função do aumento do valor da assistência médica, justificado pela Nota Técnica e pela carta da Contratada e pela exclusão da rubrica “aviso prévio trabalhado”, de acordo com o item 9.52 do Contrato (“a partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano”);

1.8 A diferença devida, de 01/04/2016 a 31/05/2016, será objeto de faturamento específico;

1.9 O preço mensal para a prestação de serviços de servente visando atender as necessidades da Residência de Porto Velho, a partir 08/06/2016, passa de R$ R$ 18.228,41 para R$ 18.310,01, representando um aumento de 0,44%, em função do aumento da tarifa de transporte por ônibus no município de Porto Velho, través do Decreto nº 14.218/2016, da Prefeitura Municipal de Porto Velho, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.10 A diferença devida, a partir de 08/06/2016, será objeto de faturamento específico;

  • 3º Termo Aditivo: 07/04/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 08/04/17 a 08/04/18, sem alteração do valor estimado de R$ 18.310,01 (dezoito mil, trezentos e dez reais e um centavo), conforme dispõe a subcláusula 1.9 do Segundo Termo Aditivo ao Contrato.

SEGER/Gilmar