CONTRATO Nº 010/PR/15 DE 03/03/2015

CONTRATADA: INQV – INSTITUTO NACIONAL QUALIDADE DE VIDA EIRELI-ME

OBJETO:

1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ginástica laboral duas vezes por semana das 09:00 às 10:00 a serem prestados na Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, localizada na Rua Costa, nº 55, Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

2.1 O serviço deverá ser executado de acordo com as condições estabelecidas no  Termo de Referência e na minuta do Contrato.

2.2  Resumo das atividades a serem desenvolvidas:

Proporcionar melhora de variáveis da aptidão física relacionada à saúde, aumento da mobilidade articular, alivio do cansaço, diminuição do sedentarismo, tensão e do encurvamento muscular, além de auxiliar na correção dos vícios posturais, mediante as seguintes atividades programadas:

- alongamento global e especifico (atividade laborativa)

- educação postural;

- postura ergonômicas;

- consciência corporal global;

- exercícios respiratórios;

- reflexologia oriental; e

- massagem terapêutica e automassagem com material específico.

PROCESSO Nº: 500.389/14

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 013/SUREG-SP/14

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-SP/Sr. RAFAEL DE SOUZA SANTOS 

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ASSINATURA: 03/03/2015

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contatos a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente Contrato é de R$ 11.303,88 (onze mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), para o período de 12 (doze) meses, que corresponde ao pagamento mensal de R$ 941,99 (novecentos e quarenta e um reais  e noventa e nove centavos), fixos e irreajustável

  • 1º Termo Aditivo: 24/02/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 03/03/2016 a 03/03/2017, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 11.303,88 (onze mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), para o período de 12 (doze) meses, conforme Cláusula Sétima da avença original.

  • 2º Termo Aditivo: 02/03/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 03/03/2017 a 03/03/2018, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 11.303,88 (onze mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos).

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

1.3. Alterar o endereço da Sede da Contratada em Brasília – DF, para constar no preâmbulo dos próximos Termos aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Brasília/DF, no SRTVS, Q 701, Conjunto L, Lote 38, Bloco II, Edifício Assis Chateaubriand, salas 221/223, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70340-906”.

  • 3º Termo Aditivo: 01/03/2018

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 03/03/2018 a 03/03/2019, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 11.303,88 (onze mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), conforme citado na Cláusula Sétima da Avença original, resguardado o direito ao reajuste.

SEGER/Gilmar