CONTRATO Nº 056/PR/14 DE 03/11/2014
CONTRATADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A

PROCESSO Nº 0294/DEAMP/14

OBJETO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), pós-pago, mediante a disponibilização de acessos móveis, com cobertura para voz e transmissão de dados através da cessão em regime de comodato de 61 (sessenta e um) aparelhos celulares e 45 (quarenta e cinco) modens para comunicação de dados e acesso à internet em banda larga, por meio de provedor próprio da CONTRATADA.

ASSINATURA: 03/11/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 208.667,40 (duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses, não tendo a CPRM a obrigatoriedade de atingir tal montante.

TERMO APOSTILAMENTO: 23/12/2014

- O presente instrumento tem como objeto registrar a alteração do subitem 3.2. para que ao invés de : " O serviço deverá ser disponibilizado, impreterivelmente, a partir de 00:00h do dia 15/01/15," passe a constar: " o serviço deverá ser disponibilizado, impreterivelmente, até 00:00h do dia 15/05/15" e ao invés de: " ... Os novos aparelhos (celulares e modens) deverão ser entregues na CPRM até dia 06/05/2015,".

  • 1º Termo Aditivo: 30/10/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 03/11/2015 até 03/11/2016, sem alteração de valor, porém com a troca de aparelho em maio de 2016.

  • 2º Termo Aditivo: 01/11/2016

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 03/11/2016 e 03/11/2017, sem alteração de valor, porém com a troca de aparelho em 05/2017.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

1.3. Atualizar os Representantes Legais para constar a seguinte redação: “...neste ato representada por seus Representantes Legais CARLOS ALBERTO CARNEIRO BERGAMO, brasileiro, divorciado, Engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 30273.417-95, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 316.669.650-19 e ALEXANDRE BARRETO DA GAMA FREITAS, brasileiro, divorciado, Administrador portador da Carteira de Identidade nº 059.75.287-3, expedida pelo SSP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 806.279.787-20....”.

  • 3º Termo Aditivo: 01/11/2017

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 03/11/2017 e 03/11/2018.

1.2. Suprimir os quantitativos de voz e transmissão dedados, passando de 61 para 28 aparelhos celulares, representando uma redução de 54,09%, e reduzir de 45 para 28 modens para comunicação de dados e acesso à internet, representando uma redução de 37,77%.

1.3. Com a supressão citada na subcláusula acima, o valor mensal do Contrato passa de R$ 17.388,95 para R$ 8.569,40, representando uma redução de 50,72%.

1.4. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

SEGER/Gilmar