CONTRATO Nº 073/PR/14 DE 30/12/2014
CONTRATADO: ROCHA & ROCHA LTDA. - ME

PROCESSO Nº 194/REPO/2014

OBJETO: Prestação de serviços de atualização, coordenação, execução e acompanhamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com as normas diretrizes e conceitos estabelecidos pela NR-7, aprovada pela Portaria nº 24, de 29/12/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, em consonância com as demais NRs aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de 08/06/1978, emitida pelo citado órgão, além de incluir e cumprir a legislação previdenciária na rotina de saúde ocupacional do corpo funcional lotado na Residência de Porto Velho da CPRM, localizada na Avenida Lauro Sodré, nº 2561 – São Sebastião – CEP: 76.801-581 – Porto Velho – RO, conforme as especificações constantes do Termo de Referênica.

ASSINATURA: 30/12/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a Administração mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 29/12/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 30/12/2015 a 30/12/2016, conforme Cláusula Terceira, sem alteração do valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), resguardado o reajuste de acordo com a Subcláusula 10.2 da Avença Original.

SEGER/Gilmar