CONTRATO Nº 009/PR/15 DE 13/02/2015
CONTRATADA: FAMASEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA. - EPP.

OBJETO: Prestação de serviços de vigilância 24 horas armada, a serem realizados no endereço e condições informadas no termo de referência, em regime de empreitada por preço global com fornecimento de uniformes, e o emprego de todos os equipamentos, e EPIs necessários  à sua execução, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 

PROCESSO Nº: 350.090/2014 

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 008/SUREG-RE/2014

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-RE/Sr. HEITOR  RODRIGO DE QUEIROZ GUIMARÃES

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ASSINATURA: 13/02/2015.

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12(doze) meses, contatos a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispões, art.57, inciso II da lei nº 8.666/93, quando comprovada vantajosos para a CPRM, deste que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I - os serviços tenham sido prestados regularmente;

II - a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR DO CONTRATO: R$ 288.275,04 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses, que corresponde ao pagamento mensal de R$ 24.022,92 (vinte e quatro mil e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).

O inicio da EFETIVA prestação dos serviços e pagamento será a partir da data consignada na ORDEM DE SERVIÇO emitida pela CPRM.

  • 1º Termo Aditivo: 24/02/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/02/2016 a 27/02/2017, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 24.022,92 (vinte e quatro mil, vinte e dois reais e noventa e dois centavos), citado na Subcláusula 6.1 da Avença Original.

1.2. O endereço da sede do Contratante em Brasília - DF passa a constar, no preâmbulo do Contrato nº009/PR/15, atualizado da seguinte forma: “ ...co,m sede em Brasília – DF, no SBN – Quadra 02, Bloco H, Edifício Central Brasília... “.

  • 2º Termo Aditivo: 30/11/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal estimado dos serviços objeto do Contrato, de 27/02/2015 até 27/02/2016, passa de R$ R$ 24.022,92 para R$ 26.862,13, representando uma majoração de 11,8%.

1.1.1. A diferença devida de 27/02/2015 até 27/02/2016 será objeto de faturamento específico.

1.2. O preço mensal estimado dos serviços objeto do Contrato, de 27/02/2016, passa de R$ R$ 26.862,13 para R$ 26.122,25, representando uma redução de 2,76%.

1.2.1. A diferença devida de 27/02/2016 até a data da assinatura deste Instrumento, em função da redução dos custos referentes às rubricas que compõem o Módulo3 – Insumos Diversos, das Planilhas de Custos e Formação de Preços, de acordo com a Nota Emitida pelo Gestor do Contrato nº 009/PR/15 em 22/09/2016, será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: 25/01/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/02/2017 a 27/02/2018, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 26.122,25 (vinte e seis mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), citado na Subcláusula 6.1 da Avença Original.

  • 4º Termo Aditivo: 24/01/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para prestação de serviços de vigilância armada, diurna/noturna, na Superintendência Regional de Recife, a partir de 27/02/2016, passa de R$ 26.122,25 (vinte e seis mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) para R$ 28.919,20 (vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais e vinte centavos), representando um reajuste de 10,70%, conforme demonstram a análise das planilhas de custos e formação de preços e a verificação dos documentos requeridos para repactuação, referente ao ano de 2016, pela Superintendência Regional de Recife, conforme o Memo. nº 159/2017/SUREG-RE, DATADO DE 28/08/2017, O QUAL CONSTA O “De Acordo” do Sr. Diretor de Administração e Finanças da CPRM, o “Informe Técnico nº 002/2017-GERAFI/RE-SUREG-RE – REPACTUAÇÃO CONTRATUAL” elaborada pela gestão e fiscalização do Contrato, datada de 11/08/2017 e Carta da Contratada, datada de 28/11/2016.

1.2. A diferença devida, desde 01/01/2016 até assinatura deste instrumento, será objeto de faturamento específico;

1.3. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

SEGER/Gilmar