CONTRATADA: MITRA EMGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Goiânia, localizada na rua 148, n. 485 - Setor Marista - Goiânia/GO, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes do termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
PROCESSO Nº: 027/14
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 081/DEAMP/2014
UNIDADE GESTORA: Escritório do Rio de Janeiro
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF/SERAFI
ORGÃO GESTÃO/GESTOR: SERAFI/Sr. Fabio dos Santos Gouvea
ASSINATURA: 19/01/2015.
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60(sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.
I - os serviços tenham sido prestados regulamente;
II - a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e
IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
VALOR DO CONTRATO: R$ 259.201,92 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos e um reais e noventa e dois centavos) para o período de 12 (trinta) meses, que corresponde ao pagamento mensal de R$ 21.600,16 (vinte e um mil, seiscentos reais e dezesseis centavos), fixos e irreajustável, conforme Demonstrativo de Preços Mensal/Global - Anexo II, 3 da proposta.
- 1º Termo Aditivo: 01/03/2016
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/02/2016 a 27/02/2017, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 259.201,92 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e um reais e noventa e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses, conforme Demonstrativo de Preços Mensal/Global – Anexo II.3, da Avença original, resguardada a definição da repactuação solicitada na Carta CARTDIR nº 003/16, datada de 22/01/2016.
2º Termo Aditivo: 25/01/2017
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/02/2017 a 27/02/2018, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 259.201,92 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e um reais e noventa e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses, conforme Cláusula Sétima da Avença original, resguardado o direito à repactuação, solicitada na Carta CARTDIR nº 018/2016, datada de 04/10/2016 e previsto na Cláusula Nona da avença original.
1.2. Alterar a Claúsula Décima Sexta – Da Gestão do Contrato, na subcláusula 16.1.1 para a redação:
“16.1.1. Caberá à Coordenação de Manutenção Predial, do SERAFI, a responsabilidade pela gestão do Contrato e o acompanhamento dos serviços a serem executados, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados, podendo ser contatado pelos seguintes meios:
- Endereço para correspondência: Av. Pasteur nº 404 – Urca – Rio de Janeiro, CEP: 22.290-240
- Telefone/Fax: (021) 2546-0416 e (021) 2546-0522
- e-mail: Paulo,leucht@sgb.gov.br”
1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
- 3º Termo Aditivo: 27/02/2018
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/02/2018 a 27/02/2019, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 259.201,92 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e um reais e noventa e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses, conforme Cláusula Sétima da Avença original, resguardado o direito à repactuação, solicitada na Carta CARTDIR nº 018/2017, datada de 13/12/2017 e previsto na Cláusula Nona da avença original.
1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.
SEGER/Gilmar