CONTRATO Nº 064/PR/14 DE 03/11/2014
CONTRATADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS

OBJETO: Prestação de serviços de emissão de cartões/magnéticos para benefícios de alimentação instituídos no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, seguida de recargas mensais nos cartões, para os empregados e estagiários da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, conforme as especificações do Termo de Referência.

ASSINATURA: 03/11/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 15 (quinze) dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.

I - os serviços tenham sido prestados regularmente;

II - a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: Estima-se para o presente Contrato o valor de R$ 15.727.642,11 (quinze milhões, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e onze centavos), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 16/11/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 17/11/2015 a 17/11/2016, sem alteração de valor total do Contrato de R$ 15.727.642,11 (quinze milhões, setecentos e vinte e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais e onze centavos), citado na Subcláusula 7.1. da Avença Original.

  • 2º Termo Aditivo: 16/11/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 17/11/2016 e 17/11/2017, sem alteração de valor total do Contrato de R$ 15.727.642,11 (quinze milhões, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e onze centavos), citado na Subcláusula 1.1. da Cláusula Primeira inerente ao Primeiro Termo Aditivo para o Instrumento em questão.

1.2 Atualizar os Representantes Legais para constar no preâmbulo do Contrato a seguinte Redação: “neste ato representada por seu Diretor Comercial JULIO CESAR MOREIRA DE BRITO, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da Carteira de Identidade nº96.631.872-2, expedita pela SSP/BA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 334.525.801-30 e pór seu Superintendente JULIO CESAR MELO PLUM, brasileiro casado, Administrador de Empresas, portador da Carteira de Identidade nº 5.981.993-8 expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 878.072.627-53”.

  • 3º Termo Aditivo: 17/11/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 17/11/2017 e 17/11/2018, sem alteração do valor estimado de R$ 15.727.642,11 (quinze milhões, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e onze centavos), citado na Subcláusula 1.1. da Cláusula Primeira inerente ao Segundo Termo Aditivo para o Instrumento em questão.

1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

SEGER/Gilmar