CONTRATO Nº 061/PR/14 DE 24/11/2014
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL

OBJETO: Prestação de serviços Telefônico fixo comutado – STFC, nas modalidades Longa Distância nacional (Ligação DDD), intra-regional – Região I; inter-regional – Regiões II e III (em conformidade com as regiões/áreas de distribuição definidas pela ANATEL), e na modalidade de longa Distância Internacional (Ligações DDI), de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, a fim de atender, sem desconformidades, as ligações originadas e recebidas no Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

ASSINATURA: 24/11/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajoso para CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I - os serviços tenham sido prestados regularmente;

II - a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM;

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 41.633,87, para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 07/12/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 08/12/2015 até 08/12/2016, sem alteração do valor estimado anual de R$ 41.663,87, citado na Cláusula Oitava da Avença original.

  • 2º Termo Aditivo: 18/11/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 08/12/2016 até 08/12/2017, sem alteração do valor estimado anual de R$ 41.663,87, citado na Cláusula Oitava da Avença original.

SEGER/Gilmar