CONTRATO Nº 051/PR/14 DE 27/08/2014
CONTRATADO: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA.

PROCESSO Nº 0500.186/14

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, localizada na Rua Costa, 55 – São Paulo/SP, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

ASSINATURA: 27/08/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/09/2014, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor do presente Contrato é de R$ 100.072,80 (Cem mil setenta e dois reais e oitenta centavos), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 30/07/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1 O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/09/2015 a 01/09/2016, sem alteração de valor mensal total estimado R$ 8.339,40 (oito mil, trezentos trinta e nove reais e quarenta centavos), resguardando o direito à Repactuação e Reajuste de Preços, previstos na Cláusula Nona do referido instrumento, garantindo a justa remuneração dos serviços prestados.

1.2. A Gestão do Contrato, pela Contratada, Subcláusula 16.2. do Contrato, fica alterada para:

1.2.1. Maurício da Silva Gervasio, CPF: 281.909.078-83, RG: 15.755.796-0 SSP.

  • 2º Termo Aditivo: 01/03/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo os postos de Servente, a partir de 01/01/2015, passa de R$ 8.339, 40 para R$ 9.717,45, representando um reajuste de 16,53% no valor do Contrato, em função da Convenção Coletiva firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de Servente para o ano de 2015.

1.2. O valor devido, desde 01/01/2015 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: 27/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 01/09/2016 e 01/09/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 9.717,45 (nove mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), resguardado o direito da Contratada à repactuação de preço solicitada, prevista na Cláusula Nona do referido instrumento.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 4º Termo Aditivo: 08/02/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O valor mensal para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo os postos de Servente, a partir de 01/01/2016, passa de R$ 9.717,45 (nove mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 10.435,47 (dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), representando um reajuste de 7,389% no valor do Contrato, em função da Convenção Coletiva de firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de Servente para o ano de 2016;

1.2. O valor devido, a partir de 01/01/2016, será objeto de faturamento específico;

1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 5º Termo Aditivo: 24/08/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 01/09/2017 e 01/09/2018, sem alteração do valor mensal de R$ 10.435,47, citado na Subcláusula 1.1 do Quarto Termo Aditivo, resguardado o direito à repactuação.

  • 6º Termo Aditivo: 04/04/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O valor mensal para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, envolvendo os postos de Servente, a partir de 01/01/2017, passa de R$ 10.435,47 (dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para 10.683,98 (dez mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), em função da Convenção Coletiva firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de Servente para o ano de 2017;

1.2. O valor devido, a partir de 01/01/2017, será objeto de faturamento específico.

  • 7º Termo Aditivo: 30/08/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2018, passa para R$ 10.963,10 (dez mil, novecentos e sessenta e três reais e dez centavos), em função dos motivos elencados no documento “Nota Técnica Repactuação Contrato 051/PR/14” e da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de servente para o ano de 2018, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. O valor devido, a partir de 01/01/2018, será objeto de faturamento específico;

1.3. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/09/2018 até 01/09/2019;

1.4. Alterar os Representantes Legais para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “por seu Diretor–Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M-1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72 e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domicilio na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº 1056512203, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF nº 631.291.671-72...”

1.5. Alterar o Representante Legal da Contratada para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...por sua Procuradora PRISCILA THOMAZ DE AQUINO, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade RG 29.312.000-6 SSP/SP e CPF/MF 388.413.418-31, OAB/SP 342.433...”.

SEGER/Gilmar