CONTRATO Nº 060/PR/14 DE 14/11/2014

CONTRATADO: NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA.

PROCESSO Nº 103/DEAMP/2014

OBJETO: Prestação de serviço de manutenção predial e reparos em geral, de forma contínua, através de mão de obra especializada, compreendendo alvenaria, pintura, marcenaria, serviços auxiliares e hidráulicas, visando atender às necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, localizado na Av. Pasteur, 404, Urca, Rio de Janeiro/RJ, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.

ASSINATURA: 14/11/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II - A CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para CPRM e;

IV - A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 896.296,49 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 13/11/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 14/11/2015 a 14/11/2016, sem alteração do valor mensal de R$ 74.691,37, citado na Subcláusula 6.1 da Avença Original, resguardado o direito da repactuação da contratada.

  • 2º Termo Aditivo: 23/03/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal estimado para execução dos serviços relativo a este Contrato passa de R$ 74.691,37 para R$ 78.329,85, de 01/03/2015 a 01/09/2015, representando uma majoração de 4,9%.

1.1.1. A diferença devida de 01/03/2015 a 01/09/2015 será objeto de faturamento específico.

1.2. O preço mensal para execução dos serviços relativo a este Contrato passa de R$ 78.329,85 para R$ 78.532,47, de 01/09/2015 a 01/10/2015, representando uma majoração de 0,25%.

1.2.1. A diferença devida de 01/09/2015 a 01/10/2015 será objeto de faturamento específico.

1.3. O preço mensal estimado para execução dos serviços relativo a este Contrato passa de R$ 78.532,47 para R$ 73.363,97, a partir de 01/10/2015, representando uma redução de 6,6%, em função da supressão do valor repactuado de R$ 5.168,50 referente a 1 (um) Posto de Hidráulica.

  • 3º Termo Aditivo: 11/11/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 14/11/2016 a 14/11/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 73.363,97, citado na Subcláusula 1.3 do Segundo Termo Aditivo, resguardado o direito às repactuações futuras.

  • 4º Termo Aditivo: 13/11/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal estimado para execução dos serviços relativo a este Contrato, passa de R$ 73.363,97 para R$ 73.058,61, de 01/01/2016 a 29/02/2016, representando uma redução de 0,42%.

1.1.1. A diferença devida de 01/01/2016 a 29/02/2016 será objeto de faturamento específico.

1.2. O preço mensal para execução dos serviços relativo a este Contrato passa de R$ 73.058,61 para R$ 78.176,18, a partir de 01/03/2016 a 31/05/2016, representando um aumento de 7%.

1.2.1. A diferença devida de 01/03/2016 a 31/05/2016 será objeto de faturamento específico.

1.3. O preço mensal estimado para execução dos serviços relativo a este Contrato passa de R$ 78.176,18 para R$ 79.381,09, a partir de 01/06/2016, representando um aumento de 1,54%.

1.3.1. A diferença devida de 01/06/2016 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

1.4. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: ”ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.691.242-72”.

1.5. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses), de 14/11/2017 a 14/11/2018.

  • 5º Termo Aditivo: 10/05/2017

1.1. O preço mensal estimado para execução dos serviços relativo a este Contrato passa de R$ 79.381,09 para R$83.243,93, a partir de 01/03/2017.

1.2. A diferença devida de 01/03/2017 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

SEGER/Gilmar