OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o aprimoramento da Rede Estadual de Monitoramento da Qualidade das Águas no estado de Minas Gerais e da rede de caráter quantitativo RIMAS em implantação pela CPRM, por meio de trabalho conjunto dos partícipes, através do fornecimento de dados, informações e recursos tecnológicos, com vistas à ampliação e construção do conhecimento sobre a hidrologia e recursos hídricos subterrâneos, sendo o trabalho conjunto estruturado por meio de ações compartilhadas no âmbito de cada especialidade institucional que abrangerá desde a disponibilização de dados de perfis geológicos e cessão de uso de poços tubulares inativos pela COPASA MG como também, o compartilhamento de informações técnicas relativas ao monitoramento de águas subterrâneas pela CPRM e pelo IGAM.
ASSINATURA: 17/10/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Instrumento é de 05 (cinco) anos, contados a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
DOS RECURSOS FINANACEIROS: Não haverá repasse de recursos financeiros para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, assumindo cada partícipe os gastos e ônus relativos às suas respectivas obrigações.
SEGER/Gilmar