OBJETO: O presente Instrumento tem por objetivo o estabelecimento de condições básicas de cooperação, entre as partes, visando especialmente:
a)Definir, planejar, coordenar e executar estudos, levantamentos, pesquisas, planos e programas destinados ao aprofundamento do conhecimento técnico-científico, no âmbito dos insumos para a agricultura, pecuária, silvicultura e demais áreas afins, bem como nas áreas de desenvolvimento institucional, monitoramento ambiental, informático, instrumentação agrícola, zoneamento agroecológico e tecnologia dos alimentos;
b) envidar esforços, a fim de viabilizar a aplicação prática dos supra-referidos conhecimentos técnicos-científicos.
ASSINATURA: 12/08/2014
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Instrumento é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termo Aditivo, para conclusão do objeto.
SEGER/Gilmar