CONTRATO Nº 043/PR/14 DE 25/07/2014
CONTRATADO: TOTVS S/A

OBJETO: Fornecimento de solução corporativa para utilização do sistema de registro eletrônico de ponto e frequência com os repectivos serviços de instalação, consultoria de implantação, customização, treinamento, integração com sistemas já existentes, saneamento e migração de dados, suporte técnico, serviço de manutenção em plataforma 100% Web, de acordo com a Portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

PROCESSO Nº: 0181/2014

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0033/DEAMP/2014

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: DEHRU/Sra. Alessandra. Marcia Gomes Villar

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 22.126.2041.2B51.0001-PAC; ND: 3390.39;  F: 142;  NE: 2014NE003042/2014NE003050 

ASSINATURA: 28/08/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato relativo aos grupos de produtos e serviços variáveis e não contínuos (prova de conceito, migração/instalação, simulação/testes, treinamento e implantação), cujas etapas foram mencionadas no item 15.0 do Termo de Referência é de 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: O preço referente à prestação dos serviços, discriminados no Termo de Referência é de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais), conforme composto na Proposta de Preços, ambos partes integrantes deste Contratos.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS:

- Fornecimento configuração e implantação do sistema:  quantidade 01(um) no total de R$ 48.294,90.

- Treinamento - turmas até 4 (quatro) participantes em quantidade 13 (treze)  Unidades Regionais: Valor Unitário R$ 696,92  e quantidade 13 (treze) turmas, Subtotais de R$ 9.059,96.

- Customização: Valor unitário R$ 487,85; quantidade de 50 (cinquenta) horas, subtotais de R$ 24.392,50.

- Manutenção Mensal e Suporte Técnico: R$ 637,42; quantidade 12 (doze) meses, subtotais de R$ 7.652,64. 

  • 1º Termo Aditivo: 26/03/2014

OBJETO DO ADITIVO: 

- Considerando que os serviços objeto do Contato por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade e que sua prorrogação esta prevista na Cláusula Terceira - Do Prazo, com fulcro no § 1º inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

- A carta da Contratada datada de 07/05/2015, bem como o Mem nº 119/2015/DEHRU, de 11/05/2015, o qual mereceu o "de Acordo" do Diretor de Administração e Finanças.

- Resolvem firmar o presente Termo, de acordo com os seguintes cláusulas e condições:

- O prazo de execução do Contrato fica prorrogado por até 12 (doze) meses, a partir de 25/07/2015, sem alteração de valor.

  • 2º Termo Aditivo: 22/07/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de execução do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 25/07/2016 a 25/07/2017, sem alteração de valor total constante da Cláusula Sétima – Do Valor do Contrato, de R$89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais), da Avença original.

  • 3º Termo Aditivo: 24/07/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O valor global referente à prestação de serviços objeto do contrato passa de R$ 89.400,00 para R$ 40.864,74, a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo, representando uma redução de 54,29%, cujo percentual foi acordado entre as partes.

1.2. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 25/07/2017 até 25/07/2018.

1.3. Atualizar os Representantes Legais da Contratada para: RUY RABELO TREVISAN, portado da Carteira de Identidade nº 9894797, expedida pela SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 008.019.388-99 e FLAVIO COSTA DE AZEVEDO, portador da Carteira de Identidade nº MG-7.241.513 e inscrito no CPF/MF sob o nº 033.247.856-42.

SEGER/Gilmar