CONTRATO Nº 044/PR/14 DE 29/07/2014
CONTRATADO: ALSERVICE SERVIÇOS EESPECIALIZADOS EIRELI - ME

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização a serem prestados nas dependências da Residência de Fortaleza da CPRM, localizada na Av. Antônio Sales, 1.418 – Bairro Joaquim Távora – CEP 60.135 – 101 – Fortaleza, CA, numa área aproximada de 1.500 m2, e na Av. Antônio Sales, 1.419, numa área aproximada de 450 m2 com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. 

PROCESSO Nº: 083/REFO/2014

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 005/REFO/2015

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: GERAFI/Pedro Humberto Rocha Neto

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 22.122.2119.2000.0001; ND: 3390.37; F: 0100; CC: 5370; NE: 2014NE000778

ASSINATURA: 29/07/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajoso para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do Contrato para execução dos serviços é de R$ 85.560,00 (Oitenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais) que corresponde ao pagamento mensal de R$ 7.130,00 (sete mil, cento e trinta reais). referente a 03(três) postos de serviço de serviços de zeladoria, acrescidos dos insumos preço total estimado, para a execução dos serviços relativos a este Contrato. Todos os custos direitos e indiretos com o salários de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) referente ao Acordo Coletivo de 11/02/2014, assim como o(s) inerente à prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, incluídos, entre outros e no que couber: encargos sociais, trabalhista , fiscais, previdenciários, insumos de mão de obra, tais como, valor do uniforme, vale transporte, auxilio alimentação, EPIs, cesta básicas, seguro de vida em grupo, assistência médica social familiar, fornecimento de materiais e equipamento de limpeza, depreciação de equipamentos de limpeza, taxa de administração, lucro e tributos incidente, tendo como base o Acordo. Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho.

  • 1º Termo Aditivo: 25/06/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2015 até 12/08/2016, sem alteração do valor anual de R$ 85.560,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais) citado na Subcláusula 7.1 . 

  • TERMO DE APOSTILAMENTO: 25/06/2015

Alterar a Denominação social da empresa "AD SERVIÇOS E CONSERVAÇÂO LTDA - ME" , a qual passa a utilizar a denominação empresarial: "ALSERVIÇE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELES-ME" , com sede na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, à Avenida Jose Leon, nº 2242, Parque Manibura. Cep.: 60.821-743, Fortaleza-CE, conforme 5º Aditivo Contratual registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará em 09/01/2015, sob nº 23600045217. 

  • 2º Termo Aditivo: 09/06/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2015, passa de R$ 7.130,00 (sete mil, cento e trinta centavos), para R$ 7.797,12 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e doze centavos) em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 9,35%, conforme demonstra a análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto no Memorando nº 024/REFO/2016 e no Parecer Técnico nº 01/REFO/2016, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida desde 01/01/2015 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: 14/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 12/08/2016 a 12/08/2017, sem alteração do valor mensal do Contrato, de R$ 7.797,12 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e doze centavos), previsto na Subcláusula 1.1. do Segundo Termo Aditivo.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 4º Termo Aditivo: 14/12/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2016, passa de R$ 7.797,12 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e doze centavos) para R$ 8.487,89 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 8,85%, conforme demonstra a análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto no Memorando nº 055/REFO/2016 e no Parecer Técnico nº 02/REFO/2016, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida desde 01/01/2016 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 5º Termo Aditivo: 04/08/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 12/08/2017 a 12/08/2018, sem alteração do valor mensal do Contrato, de R$ 8.487,89 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), previsto na Subcláusula 1.1. do Quarto Termo Aditivo.

  • 6º Termo Aditivo: 04/08/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2017, passa de R$ 8.487,89 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) para R$ 8.979,71 (oito mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos) em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 5,79%, conforme demonstra a análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto no Memo. nº 059/REFO/2016 e no Parecer Técnico nº 05/REFO/2016, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida desde 01/01/2017 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

1.3. Alterar o Representante Legal para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

  • 7º Termo Aditivo: 18/07/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1 O preço mensal dos serviços dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2018, passa de R$ 8.979,71 (oito mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos) para R$ 9.209,76 (nove mil, duzentos e nove reais e setenta e seis centavos) conforme Parecer Técnico nº 03/REFO/2018;

1.2 A DIFERENÇA DEVIDA DESDE 01/01/2018 ATÉ A DATA DA ASSINATURA DESTE Instrumento será objeto de faturamento específico.

1.3 O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 12/08/2018 e 12/08/2019.

1.4 Alterar os Representantes Legais da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “por seu Diretor–Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M-1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72 e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domicilio na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº 1056512203, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF nº 631.291.671-72, doravante denominada simplesmente CPRM.”

1.5 Alterar os Representantes Legais da Contratada para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “neste ato representado por seu Administrador RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA, brasileiro, casado sob regime de comunhão de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 97002185884, SSPDS/CE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 654.163.503-00, residente e domiciliado na Estrada Barão de Aquiraz, nº 2250, Bloco 80, apartamento 101, Messejana, Fortaleza-CE, doravente denominada simplesmente CONTRATADA.”

SEGER/Gilmar