CONTRATO Nº 032/PR/14 DE 21/07/2014
CONTRATADO: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Microscópio Eletrônico de Varredura EVO LS #1578; pertencente à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, conforme descrito na proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, datada de 14/05/2014.

PROCESSO Nº: PDL/002/SUREG-BE/14

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DHT

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: SUREG-MA/Sr. Marcelo L Vasquez.  

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 12266320412B530001; ND: 3390.39; F: 100; MME: 00708 NE: 2014NE001148. 

ASSINATURA: 21/07/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 dias corridos da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.

I. os serviços tenham sido prestados regularmente;

II. a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR DO CONTRATO:

a) O pagamento pelos serviços a serem prestados será realizado em um única parcela no valor total de R$ 32.650,00, até o 10º (décimo) dia útil após a assinatura do contrato, após devidamente atestada pelo Órgão Técnico/Gestor da CPRM, sendo efetuado por meio de ordem de crédito, diretamente na conta corrente indicada pela CONTRATADA.

b) Aumento, redução ou criação de tributos implicarão na revisão do preço dos serviços.

  • 1º Termo Aditivo: 01/07/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 04/08/2015 a 04/08/2016, sem alteração do valor total de R$ 32.650,00, (trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), conforme cláusula segunda da Avença.

  • 2º Termo Aditivo: 03/08/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 04/08/2016 a 04/08/2017, passando o valor total de R$ 32.650,00, (trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), para R$ 35.915,00 (trinta e cinco mil, novecentos e quinze reais), representando um reajuste de 10% (dez por cento).

1.2. Alterar a Cláusula Sexta (“PAGAMENTO”) inerente à Avença Original que conterá a seguinte redação: “O pagamento pelos serviços prestados será realizado em uma única parcela no valor total de R$ 32.650,00 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), após a realização da manutenção preventiva e/ou corretiva, através da emissão de ordem de crédito diretamente na conta corrente indicado pela CONTRATADA.

  • 3º Termo Aditivo: 03/08/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 04/08/2017 a 04/08/2018, passando o valor total de R$ 38.915,00, (trinta e oito mil e novecentos e quinze reais), para R$ 39.870,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais), representando um reajuste de 11% (onze por cento).

SEGER/Gilmar