CONTRATO Nº 040/PR/14 DE 09/07/2014
CONTRATADO: DUTRA VILA & DUTRA VILA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Prestação de serviços profissionais de advocacia à CPRM, por ESCRITÓRIO, sem vínculo empregatício de qualquer espécie, sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para a defesa de seus interesses – como autora ou ré – em qualquer grau de jurisdição, perante a Justiça Federal, Estadual e do Trabalho, nas causas judiciais e administrativas de qualquer natureza, em curso e nas que vierem a ser propostas na área de atuação da Superintendência Regional de Porto Alegre e Santa Catarina.

PROCESSO Nº: 0548/SUREG-PA/2014

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de preço nº 002/SUREG-PA/2013

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-PA/Sra. Maria da C. Aparecida Mendes de Cerqueira Lima.

DIRETORIA RESPONSÁVEL: Pr

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 066.819; ND: 3390.39; F: 142   CC: 5500.100; NE:2014NE001437

ASSINATURA: 09/07/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, com fundamentos no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 30.996,00 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais), fixo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses, que corresponde aos serviços prestados de 40(quarenta) demandas judiciais, o Escritório receberá da CPRM, a titulo de honorários, o preço mensal fixo e irreajustável de R$ 2.520,00 ( dois mil, quinhentos e vinte reais). Em havendo prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato, o valor dos honorários poderá ser reajustado com base na variação, do IPCA. E cada ação, nova ou já existente, adicional ao quantitativo de 40 (quarenta), implicara   no acréscimo de até 5%(cinco por cento) do honorário mensal do ESCRITÒRIO, calculado ao preço unitário de R$ 63,00 (sessenta e três reais).

  • 1º Termo Aditivo: 19/06/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses,  de 09/06/2015 até 09/06/2016, sem alteração do valor estimado R$ 30.996,00 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais).  

  • 1º TERMO DE APOSTILAMENTO: 03/11/2015

OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto registrar a alteração da subcláusula 7.1 para que ao invés de: “O valor estimado do presente Contrato é de R$ 30.996,00, fixo e irreajustável, para o período de 12 meses.” Passe a constar: “ O valor estimado do presente Contrato é de 30.240,00, fixo e irreajustável, para o período de 12 meses.”.

1.2. Reajustar o valor dos honorários, a partir de 09/07/2015, no percentual de 8,8944500%, conforme a variação do IPCA (IBGE) no período de JULHO/2014ª JUNHO/2015, nos termos da subcláusula 6.1.

1.3. Em decorrência deste reajuste, o valor global do Contrato passa de R$ 30.240,00 para R$ 32.929,68, em cumprimento à Cláusula Sexta da Avença.

  • 2º Termo Aditivo: 06/07/2016

OBJETO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 09/07/2016 a 09/07/2017, sem alteração do valor estimado de R$ 32.929,68 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), citado na Subcláusula 2.1. do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 040/PR/14, resguardado o direito ao reajuste solicitado, previsto na Subcláusula 6.1 da Avença original.

1.2. Após a divulgação da variação do IPCA no período de julho/2015 a junho/2016, será calculado o valor efetivo do contrato, o qual vigorará a partir de 09/07/2016.

1.3. A partir dessa divulgação passará a ser pago o valor efetivo, que deverá ser anotado nos autos do processo administrativo, por simples apostila, conforme faculta o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93 c/c o item 6.1, “in fine” da Cláusula 6ª do Contrato, dispensando a celebração de aditamento.

  • 2º TERMO DE APOSTILAMENTO: 22/12/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar, o Contrato nº 040/PR/14 do período de julho de 2015 a junho de 2016, pela variação do IPCA (IBGE) no percentual de 8,84446%.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor global do Contrato passa de R$ 32.929,68 para R$ 35.842,13, em cumprimento à Cláusula Sexta da Avença.

  • 3º Termo Aditivo: 07/07/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 09/07/2017 a 09/07/2018, sem alteração do valor estimado de R$ 35.842,13 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e treze centavos), citado na Subcláusula 2.1. do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 040/PR/14.

  • 4º Termo Aditivo: 05/07/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1 O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 09/07/2018 a 09/07/2019, sem alteração do valor estimado de R$ 35.842,13 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e treze centavos), citado na Subcláusula 2.1. do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 040/PR/14.

1.2. Alterar os Representantes Legais da Contratante para constar a seguinte redação: “...neste ato representada, na forma do seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral em 19 de dezembro de 2017, por seu Diretor-Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72, e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº SJS/RS 1056512203, expedida pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF nº 631.291.671-72, doravante denominada simplesmente CPRM”.

  • 3º TERMO DE APOSTILAMENTO: 30/08/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como reajustar, O Contrato nº 040/PR/14 do período de julho de 2017 a junho de 2018, pela variação do IPCA (IBGE) no percentual de 4,3909600%.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor global do Contrato passa de R$ 35.842,13 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e treze centavos) para R$ 37.415,94 (trinta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e quatro centavos), em cumprimento à Cláusula Sexta da Avença.

SEGER/Gilmar