CONTRATO Nº 035/PR/14 DE 27/06/2014
CONTRATADO: OPERAÇÃO RESGATE - TRANSPORTES LTDA.

PROCESSO N: 0015/2014

OBJETO: Prestação de serviços de coleta e transporte de lixo comum, de entulho e de resíduos de serviços de saúde, com fornecimento dos respectivos recipientes para acondicionar os resíduos, a ser realizada no Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, localizado na Av. Pasteur, nº 404, Bairro da Urca, Rio d Janeiro.

ASSINATURA: 27/06/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 11/08/2014, quando será dado início a execução dos serviços, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 58.140,00 (cinquenta e oito mil, cento e quarenta reais), fixo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 20/07/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 11/08/2015 a 11/08/2016, sem alteração de valor, resguardado o reajuste solicitado pela contratada, de acordo com a Cláusula Sétima da avença original.

  • TERMO DE APOSTILAMENTO: 09/11/2015

OBJETO: Em cumprimento ao artigo 16, inciso II, Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, o Ordenador de Despesas declara que a despesa referente a este Termo de Apostilamento tem adequação orçamentária e financeira no exercício de 2015, bem como com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • 2º Termo Aditivo: de 30/06/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze), no período entre 11/08/2016 e 1/08/2017, sem alteração de valor, até a definição da variação do percentual do IPCA no período de AGOSTO/2015 a JULHO/2016.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º TERMO DE APOSTILAMENTO: 19/04/2017

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar, a partir de 11/08/2016, o Contrato 035/PR/14, do período de agosto de 2015 a julho de 2016, pela variação de 5%, conforme percentual acordado com a Contratada e especificado na Carta com o título de “Comunicado de Reajuste”, datada em 09/08/2016.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 5.308,12 para R$ 5.573,53, em cumprimento à Subcláusula 7.2 da Avença.

  • 3º Termo Aditivo: de 04/08/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze), no período entre 11/08/2017 e 11/08/2018, sem alteração de valor mensal de R4 5.573,53 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), até a definição da variação do percentual do IPCA no período de AGOSTO/2016 a JULHO/2017.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede na Capital Federal/DF, no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 3º TERMO DE APOSTILAMENTO: 29/01/2018

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar, a partir de 11/08/2017, o Contrato 035/PR/14, do período de agosto de 2016 a julho de 2017, pela variação de 2,7114%, conforme percentual acordado com a Contratada e especificado na Carta com o título de “Comunicado de Reajuste”, datada em 15/12/2017.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 5.573,53 para R$ 5.724,65, em cumprimento à Subcláusula 7.2 da Avença original.

  • 4º Termo Aditivo: de 10/08/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze), no período entre 11/08/2018 e 11/08/2019, sem alteração de valor mensal de R4 5.724,65 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), até a definição da variação do percentual do IPCA no período de AGOSTO/2017 a JULHO/2018.

1.2. Alterar os Representantes Legais da Contratante para constar a seguinte redação: “por seu Diretor-Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72, e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº SJS/RS 1056512203, expedida pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do sul, inscrito no CPF nº 631.291.671-72”.

SEGER/Gilmar