CONTRATO Nº 030/PR/14 DE 28/05/2014
CONTRATADO: TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL

OBJETO: Prestação de serviços profissionais de advocacia à CPRM, por ESCRITÓRIO, sem vínculo empregatício de qualquer espécie, sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para defesa de seus interesses – como autora ou ré – em qualquer grau de jurisdição, até a última instância, perante as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, nas causas judiciais (trabalhista, cíveis e penais) em curso e nas Administrativas, bem como as que vierem a ser propostas na área de atuação da Superintendência Regional de Recife – SUREG-RE, nos Estados de Pernambuco, Rio grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

PROCESSO Nº: 023/2014

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: COJUR/Maria da C. Aparecida Mendes de Cerqueira Lima

Programas de Trabalho: 22.122.2119.2000.0001 ND: 3390.35; NE: 2014NE001454; Centro de Custo: 5600.100

ASSINATURA: 28/05/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/07/2014, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante assinatura de Termos Aditivos, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato é de R$ 36.000,00, fixo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 11/06/2015

OBJETO DO ADITIVO:  O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2015 a 03/07/2016, sem alteração do valor, resguardado o reajuste solicitado pelo escritório, de acordo com a subcláusula 6.1 da avença original. 

  • 1º Termo de Apostilamento: 24/11/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar o valor dos honorários, a partir de 03/07/2015, no percentual de 8,8944500%, conforme a variação do IPCA (IBGE) no período de JULHO/2014 a JUNHO/2015, nos termos da subcláusula 6.1.

2.1. Em decorrência deste reajuste, o valor global do Contrato passa de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil) para R$ 39.202,00 (trinta e nove mil, duzentos e dois reais), em cumprimento à Cláusula Sexta da Avença.

3.1. As despesas com a execução deste Apostilamento correrão por conta dos recursos orçamentários do exercício de 2015, disponíveis no Programa de Trabalho 22.122.2119.2000.0001, da UG 495.130.

  • 2º Termo Aditivo: 01/07/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, em caráter excepcional partir de 03/07/2016 a 03/07/2017, sem alteração do preço mensal dos serviços constante na Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo resguardado o direito ao reajuste mencionado na Cláusula Sexta da Avença original, no momento oportuno.

  • 3º Termo Aditivo: 01/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, em caráter excepcional, de 03/01/2017 a 03/07/2017, sem alteração do valor global de R$ 39.202,00, constante na Cláusula Segunda do Primeiro Termo de Apostilamento, resguardado o direito ao reajuste mencionado na Cláusula Sexta da Avença original.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF, com a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 2º Termo de Apostilamento: 26/06/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar o valor dos honorários, a partir de 03/07/2016, no percentual de 8,8444600%, conforme a variação do IPCA (IBGE) no período de JULHO/2015 a JUNHO/2016, nos termos da subcláusula 6.1.

2.1. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 3.266,83 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) para R$ 3.555,76 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em cumprimento à Cláusula Sexta da Avença.

3.1. As despesas com a execução deste Apostilamento correrão por conta dos recursos orçamentários do exercício de 2017, disponíveis no Programa de Trabalho 22.122.2119.2000.0001, da UG 495.130.

SEGER/Gilmar