CONTRATO Nº 022/PR/14 DE 25/03/2014
CONTRATADO: BEECORP – BEM ESTAR CORPORATIVO LTDA. - ME

OBJETO: Prestação de serviço de ginástica laboral duas vezes por semana, das 09:30h às 09:45h e das 09:50h às 10:05h, a serem prestados na Superintendência Regional de Belo Horizonte, localizada na Av. Brasil, nº 1731, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.

ASSINATURA: 25/03/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: O preço mensal para execução dos serviços objeto deste Contrato é de R$ 870,00, fixo e irreajustável.

  • 1º Termo Aditivo: 22/03/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 25/03/2015 a  25/03/2016, com alteração no valor do contrato de R$ 870,00 para R$ 925,71 representando um reajuste 6,40%.

  • 2º Termo Aditivo: 23/03/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 25/03/2016 a 25/03/2017, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 11.108,52 (onze mil, cento e oito reais e cinquenta e dois centavos), resguardado o direito ao reajuste solicitado pela Contratada.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratada em Belo Horizonte – MG para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Av. Francisco Sá, 1.213 – sala 201 – Bairro Gutierrez – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.441-021”.

  • 1º Termo de Apostilamento: de 26/10/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar, a partir de 25/03/2016, o Contrato nº 022/PR/14, pela variação do IPCA, do período de março/2015 a fevereiro/2016, no percentual de 10,3563000%.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 925,71 (novecentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos) para R$ 1.021,58 (um mil, vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), em cumprimento à Cláusula Oitava de tal instrumento.

SEGER/Gilmar