OBJETO: Os termos do item 8.7 da Cláusula Oitava do Contrato Administrativo nº 30/2012, que exigia que o tipo de licenciamento e o direito de uso das imagens deveriam permitir a distribuição de cópias aos diversos Órgãos Públicos devidamente envolvidos nos programas do Ministério do Meio Ambiente;
O documento de esclarecimento enviado pela Empresa Santiago & Cintra, afirmando que a licença de uso das imagens Rapideye permite a sua utilização por todos os órgãos públicos brasileiros, em conformidade com Contrato de Licença do Usuário Final – EULA;
A afirmação dea Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (Nota Técnica nº 90/2013) de que o tipo de licença de imagens adquiridas é do tipo expandida, a qual permite a sua utilização por diversos órgãos públicos.
ASSINATURA: 31/03/2014
SEGER/Gilmar