CONTRATO N° 074/PR/13 DE 26/12/2013
CONTRATADA: PERKINELMER DO BRASIL LTDA.

PROCESSO Nº 09/2013

OBJETO: Prestação de serviço de manutenção especializada preventiva, corretiva e verificação de performance nos equipamentos analíticos, para atender ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do Governo Federal, instalado no Labaratório de Análises Minerais - LAMIN-SP, CECOPOMIN, na Rua Costa, n° 55 - Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP: 01304-010, por meio de fornecimento de mão de obra especializada, incluindo também o fornecimento de peças e emissão de certificados, assegurando o bom funcionando dos equipamento. discriminado a seguir: Cromatógrafo a Gás com Espectrômetro Massas, GC-MS modelo Clarus 600C PERKINELMER 

ASSINATURA: 26/12/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo no entanto, ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CPRM pagará à CONTRATADA, a quantia de R$ 1.677,78 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), o preço mensal permanecerá fixo e irreajustável durante todo o período de 12 (doze) meses e totalizando o valor real de R$ 20.133,36 (vinte mil, cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos), estando incluídos todas as despesas com transporte, reposição de peças decorrentes do desgaste normal/natural, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributos.

  • 1º Termo Aditivo: 30/12/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 26/12/2014 a 26/12/2015, sem alteração de valor mensal do Contrato, citado na Cláusula Nona da Avença.

  • 2º Termo Aditivo: 30/12/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 26/12/2015 a 26/12/2016, sem alteração de valor anual do Contrato de R$ 20.133,36 (vinte mil, cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos), citado na Subcláusula 1.1 do Primeiro Termo Aditivo.

  • 3º Termo Aditivo: 22/12/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 26/12/2016 a 26/12/2017, sem alteração de valor anual do Contrato de R$ 20.133,36 (vinte mil, cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos), citado na Subcláusula 1.1 do Segundo Termo Aditivo.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 4º Termo Aditivo: 20/12/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 26/12/2017 a 26/12/2018, sem alteração de valor anual do Contrato de R$ 20.133,36 (vinte mil, cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos), citado na Subcláusula 1.1 do Terceiro Termo Aditivo.

1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

SEGER/Gilmar