CONTRATO Nº 090/PR/13 DE 30/12/2013
CONTRATADO: ELEVADORES ATLAS SHINDLER S/A.

PROCESSO Nº 600.77/2013

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção mensal preventiva e corretiva em 02 (dois) elevadores Atlas, nºs 20.482-MG e 20.483-MG, instalados na Superintendência Regional de Belo horizonte, localizada na Av. Brasil, nº 1731, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.

ASSINATURA: 30/12/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo no entanto, ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CPRM pagará à CONTRATADA, a quantia de R$ 740,00, o preço mensal permanecerá fixo e irreajustável durante todo o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 22/12/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 30/12/2014 a 30/12/2015, sem alteração de valor mensal de serviços de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), até a definição do índice do reajuste, INPC – dezembro/14, previsto na Cláusula Oitavo da avença original, solicitado pela contratada.

  • 2º Termo Aditivo: 29/12/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 30/12/2015 a 30/12/2016, passando o valor mensal do Contrato de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para R$ 786,87 (setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), representando um reajuste de 6,3338400%, conforme a variação do INPC (IBGE) no período de DEZEMBRO/2013 a NOVEMBRO/2014, sendo o pagamento do reajuste efetuado a partir da assinatura desse instrumento.

  • 3º Termo Aditivo: 29/12/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 30/12/2016 a 30/12/2017, mantendo o valor mensal do Contrato em R$ 786,87 (setecentos oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme citado na subcláusula 1.1. do Segundo Termo Aditivo, resguardado o direito ao reajuste.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

SEGER/Gilmar