CONTRATADO: CATARINA GUIMARÃES ROCHA DOURADO LIMA E A KADJA GUIMARÃES ROCHA DOURADO LIMA
PDL Nº 34/2013
OBJETO: Locação do imóvel, sito à Praça Camilo Calazans, nº 125 – Centro – Morro Chapéu – BA, sede CIEG – Centro de Integração de Estudos Geológicos, para atender à SUREG-SA.
ASSINATURA: 30/12/2013
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/02/2014, podendo, no entanto, ser estendido, mediante Termos Aditivos.
VALOR DO CONTRATO: Pela locação do imóvel, a LOCATÁRIA pagará a LOCADORA o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil), mais taxas de água, luz, gás, condomínio, IPTU e demais taxas municipais que incidirem sobre a dita locação, vencendo no último dia de cada mês, devendo ser pago até o dia cinco do mês seguinte ao vencido.
- 1º Termo Aditivo: de 26/02/2015
- 2º Termo Aditivo: 05/02/2016
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 28/02/2015 a 28/02/2016, sem alteração do valor estimado Contratual de R$ 2.000,00, previsto na Subcláusula 4.1 da Avença Original.
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 28/02/2016 a 28/02/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), citado na Subcláusula 4.1 da Avença Contratual, até a definição da variação do percentual do IGP-M do período de FEVEREIRO/2015 a JANEIRO/2016.
- 3º Termo Aditivo: 24/02/2017
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 28/02/2017 a 28/02/2018, sem alteração do valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
- 4º Termo Aditivo: 28/02/2018
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 28/02/2018 a 28/02/2019, sem alteração do valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme citado na Subcláusula 4.1 da avença Original.
1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.
SEGER/Gilmar