CONTRATO Nº 001/PR/14 DE 23/01/2014
CONTRATADO: CRUZ E TORRES ADVOCACIA E CONSULTORIA

PROCESSO Nº 0320/2013

OBJETO: Prestação de serviços profissionais de advocacia à CPRM, por ESCRITÓRIO, sem vínculo empregatício de qualquer espécie, sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para a defesa de seus interesses – como autora ou ré em qualquer grau de jurisdição, até a ultima instância, perante as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, nas causas judiciais (trabalhistas, cíveis, tributárias e penais) em curso e nas Administrativas, bem como as ações que vierem a ser propostas na área de atuação da Superintendência Regional de Salvador, SUREG-SA no Estado da Bahia.

ASSINATURA: 23/01/2014

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/02/2014, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante assinatura de Termos Aditivos, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, até o limite de 33(trinta e três) meses.

VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) fixo e irreajustável, para o período de 12(doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 26/03/2014

OBJETO DO ADITIVO: Ficam acrescidos serviços no valor de R$ 960,00, representando 5% do valor original global contratado, perfazendo o total de R$ 20.160,00, para incluir o Estado de Sergipe na área de atuação da Superintendência Regional de salvador.

1º Termo de Apostilamento: de 25/08/2014

O presente instrumento tem como objeto registrar a alteração da Denominação social do Escritório de Advocacia CRUZ E TORRES ADVOCACIA E CONSULTORIA, que a partir de 17/02/2014 passa a utilizar a razão social: "AMANDO E TORRES ADVOCACIA E CONSULTORIA", com sede na Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, à Rua Manual Andrade, nº 55, Edf. Empresarial Manoel  Gomes de Mendonça, sala 502, Pituba, Salvador-BA, Cep.: 4.810-815, conforme Averbação Nº 1892/2010 OAB/BA. Ficam mantimentos as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas ou contrárias ao presente Termo de Apostilamento.

  • 2º Termo Aditivo: 09/01/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 23/01/2014 até 23/01/2016, sem alteração do valor anual de R$ 20.160,00, citado na Subcláusula 1.1 do Primeiro Termo Aditivo, até a definição do percentual do reajuste solicitação pela contratada. 

2º Termo de Apostilamento: 30/03/2015

O presente  instrumento tem como objeto retificar a Subcláusula 1.1. do 2º Termo Aditivo passando a constar a seguinte redação: "O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 03/02/2015 até 03/02/2016, sem alteração do valor anual de R$ 20.160,00, citado na Subcláusula 1.1 do Primeiro Termo Aditivo, até a definição do percentual do reajuste solicitação pela contratada". 

  • 3º Termo Aditivo: 06/01/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 09 (nove) meses, de 03/02/2016 a 03/11/2016, sem alteração do valor anual de R$ 20.160,00, citado na Subcláusula 1.1 do segundo Termo Aditivo, até a definição da variação do percentual do IPC-A do período de 03/02/2015 a 03/02/2016.

  • 4º Termo Aditivo: 02/09/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 06 (nove) meses, em caráter excepcional de 03/11/2016 a 03/11/2017, sem alteração do valor anual de R$ 20.160,00, citado na Subcláusula 1.1 do Terceiro Termo Aditivo.

  • 5º Termo Aditivo: 02/05/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, em caráter excepcional de 03/05/2017 a 03/08/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 1.680,00, citado na Subcláusula 1.1 do Quarto Termo Aditivo.

SEGER/Gilmar