CONTRATO Nº 112/PR/13 DE 30/12/2013
CONTRATADO: LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A

PROCESSO Nº 22/2013

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de Software Solução de Gestão Administrativa ASI relativo aos módulos de Compra, Contrato e Patrimônio Mobiliário, adquirido da Link Data através do Contrato 141/PR/10, celebrado em 30/12/2010, afim de garantir a plenitude operacional e seu funcionamento satisfatório, bem como a execução dos serviços contínuos de manutenção corretiva e evolutiva da solução integrada de gestão.

ASSINATURA: 30/12/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no entanto, ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, de acordo com o disposto no inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: Pela execução dos serviços deste Contrato, a CPRM pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor de R$ 19.659,43.

  • 1º Termo Aditivo: de 04/12/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 30/12/2014 a 30/12/2015, sem alteração do valor mensal dos serviços, o qual será reajustado, por apostilamento, com base no índice IGPM(FGV) no mês de referência de dezembro de 2014.

  • 2º Termo Aditivo: 29/12/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 30/12/2015 a 30/12/2016.

1.2 O valor mensal do Contrato passa de R$ 20.381,89 para R$ 22.560,16, representando um reajuste de 10,6873000%, a partir de 30/12/2015, referente ao período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.

  • 3º Termo Aditivo: 28/11/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. A subcláusula 1.2. do Segundo Termo Aditivo, atendendo ao solicitado na Carta 307/2015 – LinkData/GECOM, de 14/1215, protocolada em 15/12/15, passa a ter a seguinte redação: “1.2. O valor mensal do Contrato passa de R$ 19.659,43 para R$ 20.381,89, representando um reajuste de 3,6749%, a partir de 30.12.2014, referente ao período de dezembro de 2013 a novembro de 2014.”

1.2. Incluir a subcláusula 1.3 no Segundo termo Aditivo, para que seja ratificado a alteração do valor estipulado:

“1.3. O valor mensal do Contrato passa de R$ 20.381,89 para R$ 22.560,16, representando um reajuste de 10,6873000%, a partir de 30.12.2015, referente ao período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.”

1.3. O pagamento da diferença solicitada através da Carta 088/2016 – LinkData/GECOM, de 09/05/2016, protocolada em 10/05/2016, no valor total de R$ 8.669,52, será efetuado futuramente em faturamento específico.

  • 4º Termo Aditivo: 29/12/2016

OBJETO DO ADITIVO: 1.1. O valor mensal do Contrato passa de R$ 22.560,16 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e dezesseis centavos) para R$ 24.170,37 (vinte e quatro mil, cento e setenta reais e trinta e sete centavos), representando um reajuste de 7,1374000%, a partir de 30/12/2016, referente ao período de dezembro de 2015 a novembro de 2016.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

1.3. Altera o Órgão Gestor do Contrato, que antes era o Departamento de Administração de Material e Patrimônio e agora passa a ser a Diretoria de Administração e Finanças.

SEGER/Gilmar